EXTRAÇÃO ILEGAL DE
AREIA NO BRASIL RENDE R$ 36 BI EM 4 ANOS
Reportagem feita pelo site NOTÍCIAS DE MINERAÇÃO BRASIL, especialista em cobertura diária de notícias, tendências e análises do setor brasileiro de mineração, publicado em 11/11/2016.
A extração ilegal de areia no Brasil movimentou, de
2012 a 2015, mais de R$ 36 bilhões. Somente no ano passado, o faturamento estimado
do crime foi de R$ 8,9 bilhões, segundo estudo feito por Luís Fernando Ramadon,
agente da Polícia Federal e ex-chefe do Núcleo de Operações da Delegacia de
Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do Rio de
Janeiro (Delemaph/RJ).
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Juliana Navega
Juliana Navega
O
valor com a extração ilegal de areia do ano passado, analisado de forma
individual, é maior do que o tráfico individual de substâncias ilícitas, como
maconha, cocaína, crack e ecstasy, que tiveram, respectivamente, receita de R$
5,7 bilhões, R$ 4,7 bilhões, R$ 3 bilhões e R$ 1,3 bilhão em 2014. Os dados são
do estudo “Impacto Econômico da Legalização das Drogas no Brasil”, feito por
Luciana da Silva Teixeira, da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.
“Da mesma forma que o tráfico de drogas só existe porque existe o usuário, a extração ilegal só existe porque existe uma demanda muito grande pelos agregados da construção civil”, declara o agente da PF, em entrevista por e-mail ao Notícias de Mineração Brasil (NMB) nesta sexta-feira (11).
O estudo de Ramadon, intitulado “A extração ilegal de areia no Brasil”, foi feito no período de um ano e aborda, além da comparação do faturamento do crime com o tráfico de entorpecentes, os aspectos gerais e crimes ambientais na mineração e a extração ilegal de areia nos Estados brasileiros.
Segundo o trabalho, a extração ilegal de areia é um dos crimes mais comuns na atividade de mineração. Ela acontece quando o minerador criminoso, com seu maquinário e caminhões ou mesmo com pás e animais de tração, extrai de qualquer lugar onde exista areia, podendo ser em rios, cavas ou em outros depósitos arenosos ou quando extrai fora da área (poligonal) autorizada, quando começa a extrair sem ter Guia de Utilização (GU), licenciamento ou concessão de lavra, que são títulos outorgados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Entre os danos provocados pelo crime no Brasil, que ocorre devido à falta de fiscalização e controle, estão: degradação de praias, rios e lagoas; alterações dos cursos hídricos, aumento do assoreamento; descaracterização do relevo com erosão do solo; destruição de áreas de preservação permanente, da flora e da fauna e alteração do meio atmosférico, com aumento da quantidade de poeira no ar.
Como forma de minimizar os efeitos desses impactos, foi assinada a Portaria 104/2009, do DNPM, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que é considerada por Bruno Feigelson, advogado especialista em direito minerário, como “a materialização dos esforços conjuntos para compatibilizar os princípios de exploração geológica e preservação ambiental”.
A portaria criou o Comitê Permanente de Mineração e Meio Ambiente (CP/Mima), que é um órgão colegiado consultivo, criado com o objetivo de avaliar, monitorar, elaborar e aplicar atos normativos com vistas a solucionar conflitos entre gestões dos recursos minerais e dos recursos ambientais no interesse público, social e econômico.
Entretanto, segundo Ramadon, como não é possível parar a exploração mineral, uma vez que os produtos são de grande importância para a sociedade, é preciso explorá-los com responsabilidade e sustentabilidade, sem degradar o meio ambiente, ou ao menos minimizar estes impactos. Para isso, é preciso que haja conscientização do explorador sobre o assunto, o que não acontece com quem explora os minerais de forma ilegal. O crime tem atraído, além de criminosos comuns, o crime organizado e as milícias, além de agentes públicos e empresários do setor de mineração.
De acordo com o pesquisador, a União, os Estados e os municípios deixaram de arrecadar, com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), entre R$ 106 milhões e R$ 142 milhões no ano passado. Considerando o período entre 2012 e 2015, o valor sobe para R$ 433,5 milhões a R$ 578 milhões. “São valores muito significativos, que não podem ser desprezados, devendo esse crime ser encarado com as sérias e pertinentes preocupações por quem tem a responsabilidade de combatê-lo”, afirma o autor do estudo.
Questionado pelo NMB sobre a importância de estudar a extração ilegal de areia no Brasil, Ramadon declara que “a atividade legalizada e fiscalizada já impacta muito o meio ambiente. Quando ela é ilegal, a degradação é muito maior e os riscos da falta de fiscalização, da omissão, da repressão podem ocasionar desastres ambientais muito grandes”.
No que diz respeito ao faturamento da extração ilegal de areia, o agente da PF afirma que o crime pode atingir valores superiores a R$ 15 bilhões por ano. A região brasileira com maior nível de ilegalidade na extração de areia é a Norte, seguida pela Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. O Sul, segundo o estudo de Ramadon, tem o menor nível.
O trabalho do agente da PF está sendo divulgado entre as Delemaph e as superintendências de todo o país, assim como entre os policiais que estão fazendo cursos na área da mineração ou se interessam pela área.
“Da mesma forma que o tráfico de drogas só existe porque existe o usuário, a extração ilegal só existe porque existe uma demanda muito grande pelos agregados da construção civil”, declara o agente da PF, em entrevista por e-mail ao Notícias de Mineração Brasil (NMB) nesta sexta-feira (11).
O estudo de Ramadon, intitulado “A extração ilegal de areia no Brasil”, foi feito no período de um ano e aborda, além da comparação do faturamento do crime com o tráfico de entorpecentes, os aspectos gerais e crimes ambientais na mineração e a extração ilegal de areia nos Estados brasileiros.
Segundo o trabalho, a extração ilegal de areia é um dos crimes mais comuns na atividade de mineração. Ela acontece quando o minerador criminoso, com seu maquinário e caminhões ou mesmo com pás e animais de tração, extrai de qualquer lugar onde exista areia, podendo ser em rios, cavas ou em outros depósitos arenosos ou quando extrai fora da área (poligonal) autorizada, quando começa a extrair sem ter Guia de Utilização (GU), licenciamento ou concessão de lavra, que são títulos outorgados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Entre os danos provocados pelo crime no Brasil, que ocorre devido à falta de fiscalização e controle, estão: degradação de praias, rios e lagoas; alterações dos cursos hídricos, aumento do assoreamento; descaracterização do relevo com erosão do solo; destruição de áreas de preservação permanente, da flora e da fauna e alteração do meio atmosférico, com aumento da quantidade de poeira no ar.
Como forma de minimizar os efeitos desses impactos, foi assinada a Portaria 104/2009, do DNPM, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que é considerada por Bruno Feigelson, advogado especialista em direito minerário, como “a materialização dos esforços conjuntos para compatibilizar os princípios de exploração geológica e preservação ambiental”.
A portaria criou o Comitê Permanente de Mineração e Meio Ambiente (CP/Mima), que é um órgão colegiado consultivo, criado com o objetivo de avaliar, monitorar, elaborar e aplicar atos normativos com vistas a solucionar conflitos entre gestões dos recursos minerais e dos recursos ambientais no interesse público, social e econômico.
Entretanto, segundo Ramadon, como não é possível parar a exploração mineral, uma vez que os produtos são de grande importância para a sociedade, é preciso explorá-los com responsabilidade e sustentabilidade, sem degradar o meio ambiente, ou ao menos minimizar estes impactos. Para isso, é preciso que haja conscientização do explorador sobre o assunto, o que não acontece com quem explora os minerais de forma ilegal. O crime tem atraído, além de criminosos comuns, o crime organizado e as milícias, além de agentes públicos e empresários do setor de mineração.
De acordo com o pesquisador, a União, os Estados e os municípios deixaram de arrecadar, com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), entre R$ 106 milhões e R$ 142 milhões no ano passado. Considerando o período entre 2012 e 2015, o valor sobe para R$ 433,5 milhões a R$ 578 milhões. “São valores muito significativos, que não podem ser desprezados, devendo esse crime ser encarado com as sérias e pertinentes preocupações por quem tem a responsabilidade de combatê-lo”, afirma o autor do estudo.
Questionado pelo NMB sobre a importância de estudar a extração ilegal de areia no Brasil, Ramadon declara que “a atividade legalizada e fiscalizada já impacta muito o meio ambiente. Quando ela é ilegal, a degradação é muito maior e os riscos da falta de fiscalização, da omissão, da repressão podem ocasionar desastres ambientais muito grandes”.
No que diz respeito ao faturamento da extração ilegal de areia, o agente da PF afirma que o crime pode atingir valores superiores a R$ 15 bilhões por ano. A região brasileira com maior nível de ilegalidade na extração de areia é a Norte, seguida pela Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. O Sul, segundo o estudo de Ramadon, tem o menor nível.
O trabalho do agente da PF está sendo divulgado entre as Delemaph e as superintendências de todo o país, assim como entre os policiais que estão fazendo cursos na área da mineração ou se interessam pela área.