A mineração é considerada pelo setor minerário como a base da sociedade industrial moderna, ao fornecer matéria-prima para todos os setores da economia. Por outro lado, por se tratar da extração de recursos naturais não renováveis, a mineração geralmente é vista como uma atividade altamente impactante e não sustentável. Os efeitos ambientais e socioeconômicos do aproveitamento das jazidas minerais dependem, principalmente, da forma na qual esta atividade será planejada e desenvolvida.
Considerada de utilidade pública, a mineração tem
sua atividade controlada e autorizada pela União, a quem compete administrar os
recursos a indústria, o consumo e o comércio dos bens minerais, através do
Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, cujas normas são
regulamentadas pelo Código de Mineração (Decreto Lei 227, de 28/02/1967).
Os principais danos ambientais reconhecidos como de
grande impacto são: Degradação de praias, rios e lagoas; Alterações dos cursos hídricos; Aumento do assoreamento;
Descaracterização do relevo com erosão do solo; Destruição de áreas de
preservação permanente, da flora e da fauna; Alteração do meio atmosférico, com
aumento da quantidade de poeira no ar.
Entretanto, a extração mineral se torna muito mais
impactante e degradante quando ocorre de forma ilegal e criminosa, pois não
existe nenhum tipo de controle ou fiscalização. No estado do Rio de Janeiro, um
dos crimes mais comuns nessa atividade é a extração ilegal de areia, um dos
mais importantes agregados da construção civil.
Como forma
de estimular a canalização de mais investimentos dos órgãos governamentais,
para possibilitar ações repressivas e de inteligência mais eficazes e
permanentes no setor minerário, foi criada uma estimativa sobre a movimentação
financeira da extração ilegal de areia.
A análise
envolveu diversos parâmetros de pesquisa relacionados ao consumo, produção, demanda e investimentos no mercado
imobiliário e em obras de grande porte, cujos indicadores socioeconômicos
selecionados se referem ao Produto Interno Bruto – PIB, à população e aos
investimentos.
Os
parâmetros minerários se referem à produção minerária, à comercialização, à
quantidade de outorgas de Licenciamento e de Concessão de Lavra, aos demais
títulos minerários (Autorização de Pesquisa e Requerimentos de Lavra,
Licenciamento e Pesquisa), e ao recolhimento da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, tendo como ano base 2014.
As
estimativas foram calcadas em dados pesquisados em diversas fontes como o Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro –
SEFAZ/RJ, a Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados
para Construção Civil – ANEPAC, entre
outras.
A
significância dos valores da movimentação financeira encontrados revela a importância deste
crime, que chegou ao resultado de R$ 630.720.000,00, com
uma margem de erro de 5,85%, ou seja, dentro de
um intervalo entre R$ 594.000.000,00 e R$ 667.440.000,00, acumulando num período de 10 anos mais de 6 bilhões de reais.
Comparando com outro estudo, realizado pela
Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, SEFAZ-RJ, este sobre a
contabilidade do tráfico, que estimou um faturamento entre 316 e 633 milhões de
reais por ano, com um lucro de cerca de R$ 130 milhões no Rio de Janeiro. Ressalta-se
que “Entre os altos custos suportados pelos traficantes, estão o
de logística de fornecimento e autoproteção e as perdas decorrentes das
apreensões policiais. Além dos gastos com mão de obra, haveria gastos entre 121
e 218 milhões de reais por ano com a reposição de armas e a compra de produtos”
[2].
Neste caso, no crime da mineração ilegal, não existe
ainda os custos fixos de defesa com o envolvimento de armas, mas apenas
prejuízos não mensurados com propinas e pagamentos de mão de obra para a
realização das extrações.
Nessa linha sobre a contabilidade do tráfico, foi
publicado na imprensa, através de uma série de reportagens, em maio de 2014, um
trabalho em que foi estimada em 21 bilhões de reais a movimentação financeira
do NARCOSUL, o maior bloco de drogas do mundo, formado pela Bolívia, Brasil,
Paraguai e Peru. O cálculo[3]
é uma estimativa e levou em conta dados da produção e do tráfico de drogas em
2012 e 2013.
A comparação entre os resultados demonstra que a
rentabilidade do crime minerário é altamente lucrativa e preocupante, podendo
envolver além dos criminosos comuns, o crime organizado, milícias, agentes
públicos e empresários do setor.
É de extrema importância ressaltar, que além da
extração ilegal da areia, existe também, na mesma escala a extração ilegal de
saibro e numa escala menor a extração de outros minerais como argila e
calcário, outros minerais considerados agregados da construção civil. Com isso
podemos afirmar que o crime de extração mineral ilegal pode atingir cifras
superiores a 1 BILHÃO DE REAIS por
ano. Um valor muito significativo que não pode ser desprezado e deve ser encarado com as sérias e
pertinentes preocupações por quem tem ou deveria ter a responsabilidade de
combatê-lo.
---->VER ESTUDO COMPLETO
[1] Luís Fernando Ramadon é Bacharel
em Direito e Ciências Econômicas, e com Pós-Graduação em Direito Ambiental, com
a monografia “Crimes Ambientais na Área da Mineração”.
[2]"A Economia
do Tráfico na Cidade do Rio de Janeiro: Uma Tentativa de Calcular o Valor do
Negócio". Subsecretaria de Estudos Econômicos SEFAZ-RJ, Sérgio Ferreira e
Luciana Velloso. Dezembro de 2008.
[3] Dados fornecidos pelo
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), pela Comissão
Nacional para o Desenvolvimento e Vida sem Drogas do Peru (Devida), a Força
Especial de Luta contra o Narcotráfico da Bolívia (Felc-N), a Secretaria
Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD) e pela Polícia Federal do Brasil.
http://extra.globo.com/casos-de-policia/conheca-narcosul-seus-embaixadores-do-trafico-de-drogas-12596317.html#ixzz3jbtm6acH.