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A EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA NO RIO DE JANEIRO

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A EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA
NO RIO DE JANEIRO
Luís Fernando Ramadon[1]

A mineração é considerada pelo setor minerário como a base da sociedade industrial moderna, ao fornecer matéria-prima para todos os setores da economia. Por outro lado, por se tratar da extração de recursos naturais não renováveis, a mineração geralmente é vista como uma atividade altamente impactante e não sustentável. Os efeitos ambientais e socioeconômicos do aproveitamento das jazidas minerais dependem, principalmente, da forma na qual esta atividade será planejada e desenvolvida.
Considerada de utilidade pública, a mineração tem sua atividade controlada e autorizada pela União, a quem compete administrar os recursos a indústria, o consumo e o comércio dos bens minerais, através do Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, cujas normas são regulamentadas pelo Código de Mineração (Decreto Lei 227, de 28/02/1967). 
Os principais danos ambientais reconhecidos como de grande impacto são: Degradação de praias, rios e lagoas; Alterações dos cursos hídricos; Aumento do assoreamento; Descaracterização do relevo com erosão do solo; Destruição de áreas de preservação permanente, da flora e da fauna; Alteração do meio atmosférico, com aumento da quantidade de poeira no ar.
Entretanto, a extração mineral se torna muito mais impactante e degradante quando ocorre de forma ilegal e criminosa, pois não existe nenhum tipo de controle ou fiscalização. No estado do Rio de Janeiro, um dos crimes mais comuns nessa atividade é a extração ilegal de areia, um dos mais importantes agregados da construção civil.
Como forma de estimular a canalização de mais investimentos dos órgãos governamentais, para possibilitar ações repressivas e de inteligência mais eficazes e permanentes no setor minerário, foi criada uma estimativa sobre a movimentação financeira da extração ilegal de areia.
A análise envolveu diversos parâmetros de pesquisa relacionados ao consumo, produção, demanda e investimentos no mercado imobiliário e em obras de grande porte, cujos indicadores socioeconômicos selecionados se referem ao Produto Interno Bruto – PIB, à população e aos investimentos.
Os parâmetros minerários se referem à produção minerária, à comercialização, à quantidade de outorgas de Licenciamento e de Concessão de Lavra, aos demais títulos minerários (Autorização de Pesquisa e Requerimentos de Lavra, Licenciamento e Pesquisa), e ao recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, tendo como ano base 2014.
As estimativas foram calcadas em dados pesquisados em diversas fontes como o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ, a Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil – ANEPAC, entre outras.
A significância dos valores da movimentação financeira encontrados revela a importância deste crime, que chegou ao resultado de R$ 630.720.000,00, com uma margem de erro de 5,85%, ou seja, dentro de um intervalo entre R$ 594.000.000,00 e R$ 667.440.000,00, acumulando num período de 10 anos mais de 6 bilhões de reais.
Comparando com outro estudo, realizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, SEFAZ-RJ, este sobre a contabilidade do tráfico, que estimou um faturamento entre 316 e 633 milhões de reais por ano, com um lucro de cerca de R$ 130 milhões no Rio de Janeiro. Ressalta-se que “Entre os altos custos suportados pelos traficantes, estão o de logística de fornecimento e autoproteção e as perdas decorrentes das apreensões policiais. Além dos gastos com mão de obra, haveria gastos entre 121 e 218 milhões de reais por ano com a reposição de armas e a compra de produtos” [2].
Neste caso, no crime da mineração ilegal, não existe ainda os custos fixos de defesa com o envolvimento de armas, mas apenas prejuízos não mensurados com propinas e pagamentos de mão de obra para a realização das extrações. 
Nessa linha sobre a contabilidade do tráfico, foi publicado na imprensa, através de uma série de reportagens, em maio de 2014, um trabalho em que foi estimada em 21 bilhões de reais a movimentação financeira do NARCOSUL, o maior bloco de drogas do mundo, formado pela Bolívia, Brasil, Paraguai e Peru. O cálculo[3] é uma estimativa e levou em conta dados da produção e do tráfico de drogas em 2012 e 2013.
A comparação entre os resultados demonstra que a rentabilidade do crime minerário é altamente lucrativa e preocupante, podendo envolver além dos criminosos comuns, o crime organizado, milícias, agentes públicos e empresários do setor.
É de extrema importância ressaltar, que além da extração ilegal da areia, existe também, na mesma escala a extração ilegal de saibro e numa escala menor a extração de outros minerais como argila e calcário, outros minerais considerados agregados da construção civil. Com isso podemos afirmar que o crime de extração mineral ilegal pode atingir cifras superiores a 1 BILHÃO DE REAIS por ano. Um valor muito significativo que não pode ser desprezado e deve ser encarado com as sérias e pertinentes preocupações por quem tem ou deveria ter a responsabilidade de combatê-lo.






[1] Luís Fernando Ramadon é Bacharel em Direito e Ciências Econômicas, e com Pós-Graduação em Direito Ambiental, com a monografia “Crimes Ambientais na Área da Mineração”.
[2]"A Economia do Tráfico na Cidade do Rio de Janeiro: Uma Tentativa de Calcular o Valor do Negócio". Subsecretaria de Estudos Econômicos SEFAZ-RJ, Sérgio Ferreira e Luciana Velloso. Dezembro de 2008.         
[3] Dados fornecidos pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), pela Comissão Nacional para o Desenvolvimento e Vida sem Drogas do Peru (Devida), a Força Especial de Luta contra o Narcotráfico da Bolívia (Felc-N), a Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (SENAD) e pela Polícia Federal do Brasil. http://extra.globo.com/casos-de-policia/conheca-narcosul-seus-embaixadores-do-trafico-de-drogas-12596317.html#ixzz3jbtm6acH.