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DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: AREAIS DE SEROPÉDICA


DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: AREAIS DE SEROPÉDICA E ITAGUAÍ NO RIO DE JANEIRO
O Distrito Areeiro de Seropédica-Itaguaí, considerado um dos maiores do Brasil, (com mais de 100 (cem) empresas de mineração), abastece aproximadamente 90% da areia para a construção civil da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo Eduardo Marques[1] (2006, p.38), o processo de extração de areia “se dá através da retirada das camadas sedimentares superficiais da região, caracterizadas por depósitos de areia, de composição quartzo-feldspática, fazendo com que a superfície freática do Aquífero Piranema aflore, preenchendo as cavas resultantes”.
O município de Seropédica (desmembrado do município de Itaguaí através da Lei Estadual 2.446, de 12/10/1995), região metropolitana do Rio de Janeiro, até o final da década de 60, tinha como sua principal atividade socioeconômica a agricultura, destacando-se o cultivo de laranja. Com a expansão da industrialização na região de Sepetiba e arredores, o declínio das atividades agrícolas na região foi inevitável.
Contudo, a atividade extrativa minerária, principalmente agregados para construção civil, fora atraída para a região pela ocorrência de areia, argila e rochas com potencial para o manufaturamento de brita. Com isso, a mineração se tornou a principal atividade econômica da região entre os municípios de Itaguaí (275,867 km2 com 115.542 habitantes, estimada em 2013 - IBGE) e Seropédica (283,762 km2 com 81.260 habitantes, estimada em 2013 - IBGE), com ênfase na mineração de areia, sendo um dos principais distritos areeiros do Brasil.
O Distrito Areeiro de Seropédica-Itaguaí (Figura 1) possui área total de 50 km2 e dista aproximadamente 60 km do município do Rio de Janeiro e pode ser acessado a partir daí, pelas Rodovias Federais BR-101 (Rio-Santos) e BR – 465 (Via Dutra), interligadas pela Rodovia Estadual RJ-099 (Reta de Piranema). Esta atividade supre cerca de 90% da demanda de areia para construção civil da região metropolitana do Rio de Janeiro, tendo, aproximadamente 80 empresas de mineração com 71 delas legalmente habilitadas à lavra, obtendo
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Figura 1 – Localização do Distrito Areeiro de Itaguaí-Seropédica

Segundo dados obtidos pelo Relatório Anual de Lavra, do DNPM, somente em 38 dessas 71 empresas no ano de 2014, produziram cerca de 723 mil m3 de areia, com arrecadação de R$ 21.700.000,00.
O processo de extração de areia se dá através da retirada das camadas sedimentares superficiais da região, caracterizadas por depósitos de areia, fazendo com que a superfície freática do Aquífero Piranema aflore, preenchendo as cavas resultantes. O afloramento da superfície freática, de certa forma, contribui para a maior facilidade da retirada da areia das cavas produzidas, pois auxilia no desmonte dos depósitos de areia, dependendo somente da draga para a extração.
Entretanto, a formação destas cavas, no que diz respeito a segurança de trabalho, é de extrema periculosidade, pois não se trata de uma simples lagoa, formada por uma depressão geográfica, e sim de uma cava com bordas instáveis pela falta de sustentação em sua base, que por sua vez é provocada pelo processo de dragagem por baixo das mesmas bordas.
No quadro abaixo, verificamos que existem 127 (cento e vinte e sete) Processos minerários que permitem a extração legal de minerais. Sendo que a região concentra 21,1% de todos os licenciamentos do estado do Rio de Janeiro e 10% de toda a lavra, sendo responsável por 12,3 % de todos os títulos minerários. Isso demonstra a importância da região na extração de substâncias minerais.

Município Titulo Minerário
Requerimento de Pesquisa
Autorização de Pesquisa
Requerimento de Lavra
Concessão de Lavra
Requerimento Licenciamento
Licenciamento
Total ativos
Seropédica
79
123
37
26
27
74
366

Itaguaí

48
97
29
10
12
17
326
Total
127
220
66
36
39
91
692
Total RJ
1.137
2.770
577
360
313
430
5.587
%
11,1
7,9
11,4
10,0
12,4
21,1
12,3

A importância estratégica do Aquífero Piranema para o abastecimento de água para a Região Metropolitana RJ

A bacia hidrográfica do Rio Guandu possui forte dependência da transposição das águas do rio Paraíba do Sul. De acordo Ottoni[2] (2002, p. 135). “enquanto as vazões médias da transposição são de aproximadamente 166 m3/s, a contribuição média interna da própria bacia é em torno dos 3,18 m3/s”.
Tubbs[3] (2005, p. 112) comenta que não existindo nenhum outro manancial de porte na região, o rio Paraíba do Sul continuará sendo, através da transposição de bacias, até a sua exaustão final, a principal e “praticamente única fonte de abastecimento de água para as populações da Região Metropolitana, conforme indicam todos os planos e estudos efetuados até agora”. Logo, apreciando a disponibilidade hídrica atual da bacia do rio Guandu, comparada aos limites de escassez, é marcante a carência de água já vivenciada pela Bacia e, portanto, alternativas devem ser buscadas para reduzir o quadro atual.
A principal fonte das águas subterrâneas na região é o “Aquífero Piranema”, que apresenta área estimada de aproximadamente 500 km2, e segundo, Eduardo Marques[4] (2006, p. 87) “a disponibilidade hídrica subterrânea de 1,6 m3/s, e que tem no distrito areeiro da Piranema, a principal área de ocorrência”. Embora apresente disponibilidade limitada, quando comparado ao volume turbinado apresentado pelo Rio Guandu, essa “mancha” sedimentar apresenta importantes características, podendo se constituir em uma reserva hídrica estratégica.
Devido a irreversibilidade da dependência hídrica da RMRJ em relação ao Rio Paraíba do Sul, como também o risco de acidentes ambientais, o aquífero aluvionar da bacia do Rio Guandu poderia ser rapidamente utilizado, quer em épocas de escassez de água ou de acidente ambiental, quando os sistemas convencionais fossem comprometidos. Porém, a utilização de suas reservas por tempo indeterminado não seria sustentável, culminando numa sequência de problemas ambientais e socioeconômicos.
Se por um lado a mineração de areia na região possui papel de crucial importância para a construção civil da cidade e região metropolitana do Rio de Janeiro, por outro lado tal atividade gera conflitos para com o abastecimento de água do bairro Piranema e região periférica do município de Itaguaí, onde a água subterrânea é a principal e única fonte de água para a população, pois provoca o rebaixamento do lençol freático e exposição do mesmo à contaminação por diversos meios, como, por exemplo, vazamento de óleos combustíveis, provenientes das bombas de sucção instaladas nas dragas flutuantes, e rejeitos decorrentes das atividades de beneficiamento, resultando no deterioramento da qualidade dessas águas.
O impacto causado pelos areais levou o Governo do Estado a obrigar Sindicato Areeiro de Seropédica e Itaguaí a realizar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para, enfim, dar uma solução às áreas afetadas pelas cavas quando se exaurir a quota permitida para extração de areia em cada empresa.
Concluindo esse tema, Eduardo Marques[5] (2006, p.89), “uma das alternativas propostas por esta TAC seria a transformação das cavas em locais propícios a piscicultura, pois não haveria maiores problemas em relação a logística para esta atividade”. Por outro lado, a química destas águas pode vir a não corroborar com esta atividade, devido a fatores como os processos geoquímicos ocorrentes na abertura das cavas e os resíduos da própria atividade minerária.



Subterfúgios de dissimulação à lei com objetivos de especulação


O Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) estabelece em seu Art. 25, que as AUTORIZAÇÕES DE PESQUISA ficam adstritas às áreas máximas que forem fixadas em portaria do Diretor-Geral do DNPM. Esta Portaria (392, de 21/12/2004), estabelece em seu artigo 1º: I - dois mil hectares: substâncias minerais metálicas; substâncias minerais fertilizantes; carvão; diamante; rochas betuminosas e pirobetuminosas; turfa, e; sal-gema; II - cinquenta hectares: as substâncias minerais relacionadas no art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 8.982, de 24 de janeiro de 1995[6], águas minerais e águas potáveis de mesa; areia, quando adequada ao uso na indústria de transformação; feldspato; gemas (exceto diamante) e pedras decorativas, de coleção e para confecção de artesanato mineral; e mica; III - mil hectares: rochas para revestimento; e demais substâncias minerais.
A forma de aumentar a área requerida é associar a areia, que só tem possibilidade de pesquisa e extração até o máximo 50 hectares, às substâncias com possibilidade de pesquisa de até 2.000 hectares. As principais associações são com a Turfa e a Ilmenita, e eventualmente associam com a Argila e o Granito.
A TURFA é um material de origem vegetal, parcialmente decomposto, encontrado em camadas, geralmente em regiões pantanosas e também sob montanhas. Em Seropédica, segundo o site do DNPM, não existe nenhuma empresa que tenha licenciamento ou Concessão de lavra dessa substância.
Em relação à ARGILA somente uma possui licenciamento. Sobre o SAIBRO, só 4 (quatro) empresas tem licenciamento e somente uma com Concessão de Lavra.
Sobre a ILMENITA, no Cadastro Mineiro[7], encontramos 10 processos de Licenciamento. Em todos os processos, o Registro de Ilmenita está associada à areia. Em todos ocorrem mudança de regime e encerramento da pesquisa da substância Ilmenita, por falta de interesse comercial ou motivo desconhecido. Portanto, não existe nenhum processo de licenciamento de Ilmenita em Seropédica.
Sob o ponto de vista do licenciamento mineral, há na área requerimentos efetuados nos Regimes de Licenciamento e Autorização e Concessão, neste caso englobando areia e Ilmenita. Focando-se na construção civil, seja lá em que Regime se inclua, a área permitida a ser requerida limita-se a 50 ha, ao passo que para a substância Ilmenita, também requerida no local, esse limite se estende a 1.000 ha. A região de Piranema tem na areia para construção civil o seu norte, merecendo esclarecimento se há fundamento no requerimento para Ilmenita efetuado nessa área.
O Geólogo Hernani Henrique Ramirez Nunes, do DRM-RJ, escreveu um texto intitulado “ILMENITA EM SEROPÉDICA?”
“As características geológicas diferem na origem para comportar depósitos de Ilmenita, sejam para depósitos primários (litologia incompatível), sejam para secundários (ambientes sedimentares desfavoráveis), os quais devam ser marinhos e associados a placers, com viabilidade econômica comprovados. No aspecto mineral, a área de Piranema é vocacionada para a substância areia, não só pelas características naturais, como pela comprovação dos títulos minerários concedidos pelo DNPM, em tese não se conhecendo outro título minerário que não para areia. Em princípio, há outros casos similares ocorrentes no País em que não se coadunam os pedidos de pesquisa efetuados com a favorabilidade geológica da área alvo, cuja vocação geológica é definida em acordo com a vocação e gênese mineral.
Concluindo, há de se mencionar que o polígono de Piranema comporta extração de areia, de natureza fluvial, no contexto geológico não se identificando nos depósitos aluvionares ou nas rochas do entorno alguma compatibilidade para comportar presença de Ilmenita em caráter de viabilidade econômica. Além do mais, a região fornece cerca de 85% da areia consumida na Região Metropolitana do RJ, sendo estratégica para a sua economia.”
Desta forma, a presença de substâncias além da areia, serve para ampliar a área de pesquisa, com o DNPM aceitando os requerimentos com estes subterfúgios com posterior outorga do Alvará de Pesquisa.
Num outro levantamento realizado, sobre a totalidade da área requerida para autorização de pesquisa, percebe-se que ela está nas mãos de um pequeno grupo seleto, que após blindarem as áreas, evita que outras empresas consigam explora-las. Muitas vezes essas autorizações são requeridas em áreas que já tem requerimentos anteriores.
Na realidade, pelo que foi observado, os consultores ambientais não se preocupam com os limites das poligonais existentes, quando requerem no DNPM, os Alvarás de Pesquisa. Com essa estratégia, eles adquirem uma área muito grande e impedem que outras empresas também requeiram, forçando possivelmente uma negociação (especulação) dos interessados pelas áreas. Isso também justifica a escolha das substâncias a serem pesquisadas, que são aquelas que podem ser exploradas em uma área maior. Uma simples consulta no Cadastro Mineiro, através do Google Earth, ou mesmo no sistema Sigmine, do DNPM, seria suficiente para restringir o requerimento.
Ao analisar as áreas livres na imagem abaixo, poderíamos crer que são áreas que em algum determinado momento, foram licenciadas e por isso foram abandonadas, estando esgotadas as suas reservas de areia. Na realidade, outro crime ambiental está sendo cometido, pois deveria ter havido a recuperação da área, conforme art. 225, § 2º da Constituição Federal, que determina que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.


Imagem das poligonais com permissão para a lavra de areia, em Seropédica (amarelo são as licenciadas e em vermelho as concessões de lavra). Observa-se extrações sem o devido licenciamento ou concessão de lavra.



Os crimes ambientais em Seropédica através da imprensa


De forma a ilustrar como esse crime vem sendo cometido e as dificuldades de combatê-lo, recordamos que o jornal O Globo publicou a matéria, em 24 de março de 2008, “RJ, extração ilegal de areia: A propina que move areais”, informando que uma investigação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (estadual) revelou a rotina criminosa de uma das atividades mais lesivas à natureza quando não são respeitados os limites de sua exploração. Ela envolveu 17 (dezessete) areais da Reta do Piranema, nos municípios de Seropédica e Itaguaí, na Bacia do Guandu, que abastece 80% do Grande Rio. Em todos os casos, peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e da Feema constataram contaminação do lençol freático por óleo mineral e esgoto não tratado.
No relatório do Inquérito, o delegado Luiz Marcelo Xavier, titular da Delegacia de Meio Ambiente, denunciou que “Os areais vêm funcionando de forma criminosa, causando danos irreparáveis ao meio ambiente e não cumprindo os Termos de Ajustamento de Conduta, que, ao que tudo indica, servem somente para, seguidamente, dar falsa legalidade à atividade de extração mineral”, assinala um trecho do relatório.
Os laudos revelaram que a exploração provocou a formação de lagos artificiais, com exposição do lençol freático, corte indevido do terreno com inclinação acima do permitido (a lei estabelece 45 graus, mas havia cortes de até 90 graus) e supressão de vegetação, com consequente assoreamento. — Esses areais ilegais afetam diretamente o sistema Guandu — disse a então presidente da Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla), Marilene Ramos e ex-presidente do INEA, até fevereiro de 2014. — “Eles provocam aumento da turbidez da água e assoreamento. Além disso, os infratores fazem o jateamento das margens, o que causa desbarrancamento e altera o perfil dos rios”.
Apesar de ser a dona da atividade, a União foi ignorada por pelo menos dez areais, cujas licenças do Departamento Nacional de Produção Mineral estavam vencidas. Duas das 17 empresas investigadas não tinham sequer licença de operação.
Cerca de 10% (dez por cento) de todos os processos julgados, na Justiça estadual, com base na Lei de Crimes Ambientais, foi motivado por extração ilegal de recursos minerais, sendo o quarto crime mais frequente no estado, depois dos delitos contra a fauna.
Na última semana de março de 2008, proprietários e funcionários dos areais fizeram um protesto contra a interdição dos areais. A manifestação seguiu a mesma linha de desrespeito à lei. Eles despejaram seis toneladas de areia na ponte sobre o Rio Guandu e na Reta do Piranema, que liga Seropédica a Itaguaí, bloqueando as vias. A confusão deu um nó no trânsito, provocando engarrafamento de cinco quilômetros nos dois sentidos da BR-465 (antiga Rio-São Paulo). A prefeitura de Seropédica teve de usar três escavadeiras para limpar as pistas.
Dentro do contexto dos crimes ambientais, consultando o acervo do Jornal “O Globo”, também podemos verificar, que desde ano de 1984, os problemas com os areais ocorrem. Em 1992, O DRM quis fiscalizar os areais.



            Em 27 de agosto de 2000, notícia sobre a devastação do meio ambiente, em Seropédica. Dois dias depois o Batalhão Florestal fez vistoria em 16 areais da reta dos 400.


Neste mesmo ano de 2000, uma grande reportagem, suspeita dos donos de areais de formarem uma máfia.



Também foi feita uma relação de mortes relacionadas à extração ilegal de areia, com o seguinte texto:
         “Após a elaboração da Lei Municipal que proibiu em 1969, a extração ilegal de areia até que fosse feito um estudo de impacto ambiental, a polícia já registrou nove mortes que teriam relação com o negócio de areais. Até hoje, os crimes não foram esclarecidos.”
1 – O Vereador Dalbo Apolinário foi executado com sua secretária, e Itaguaí, em dezembro de 1990, na antiga estrada Rio São Paulo.
2 – Rui dos Santos, assessor do então Prefeito Abelardo Goulart, foi morto no centro de Itaguaí, 1989.
3 – Elias Poderoso, Secretário de Obras de Itaguaí, foi assassinado em 1990, em Seropédica.
4 – O Prefeito Abelardo Goulart de Souza foi morto em junho de 1991, no centro de Itaguaí.
5 – Em dezembro de 1996, foi morto o Vereador Tarcarino de Souza.
6 – No dia 15 de maio de 1997, morreu Severino Salesiano faria, interventor do Hospital São Francisco Xavier, o único de Itaguaí.
7 – Dois meses depois, foi morto e diretor do hospital, Messiel Braga.
8 – Em fevereiro de 2000. Foi morto o Presidente da Associação de Areia do Estado do Rio, Manoel da Costa Simões, numa emboscada no centro de Itaguaí, por ocupantes de um Fiat Uno branco e um Santana Preto.

Em julho de 2001, cerca de mil areeiros fecharam a antiga estrada Rio São Paulo para protestar contra a interdição de areais pela FEEMA, na região. Eles interromperam o trânsito sobre a ponte do Rio Guandu jogando toneladas de areia sobre a pista. Em novembro de 2011, a Polícia Rodoviária Federal, enfrenta o problema do transporte dessas substâncias.



Em 2008 e em 2011, mais matérias sobre os areais.



Em 06 de agosto de 2015, outra operação é realizada, onde foram presas 27 pessoas extraindo ilegalmente areia do rio Guandu, em Seropédica. O grupo retirava o material com o auxílio de sete escavadeiras hidráulicas, seis balsas e 17 caminhões, que foram apreendidos pelos fiscais.
A operação foi realizada com 30 agentes da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), da Polícia Militar Ambiental e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). As equipes chegaram ao areal clandestino escondidas na caçamba de um caminhão. A estratégia adotada possibilitou o flagrante dos criminosos que, inclusive, usavam radiotransmissores para monitorar a aproximação de carros de órgãos de fiscalização.



Em nota, o coordenador da Cicca, coronel José Maurício Padrone, informou que as balsas ilegais estavam posicionadas a poucos quilômetros da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu.
“Em tempo de crise hídrica é um absurdo vermos uma prática criminosa desse porte, prejudicando uma das principais fontes de água da população fluminense”, disse Padrone na nota. Segundo o coronel, a “atividade de extração de areia é essencial para a construção civil, com grande importância econômica para o município de Seropédica; porém, é necessário que seja realizada de forma sustentável, licenciada pelo Inea”.
O coordenador da Cicca ressaltou que a extração de areia feita de forma ilegal promove o assoreamento, o que facilita a ocorrência de enchentes nas áreas próximas ao rio. Os detidos foram levados para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) e responderão por crime ambiental. Eles serão indiciados por lavra não autorizada (artigo 55 do Código Ambiental), com pena de até um ano, e por crime de usurpação de matéria-prima da União, que prevê até cinco anos de reclusão, além de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.
A areia é um valioso recurso natural usado pela construção civil, assim como a água, e sua extração ilegal provoca profundo impacto no meio ambiente. Na Zona Oeste, área onde ainda há abundância dessas matérias- primas, milicianos perceberam na mineração ilegal uma forma fácil de ganhar dinheiro.
Em 18 de julho do ano passado, no mesmo local da operação de ontem, a Cicca deteve sete pessoas que faziam a retirada da areia do Guandu. Foram apreendidos também seis caminhões e uma escavadeira hidráulica. O número de presos não foi maior porque olheiros, usando radiotransmissores, alertaram sobre a chegada da fiscalização.
Desta vez, a ação foi mais eficiente: no lugar de um helicóptero e dos veículos da Cicca, a fiscalização preferiu uma tática usada na Antiguidade, o “cavalo de troia”, na qual se penetra no espaço do inimigo de forma dissimulada.












EVOLUÇÃO DA DEVASTAÇÃO - SEROPÉDICA

Não existe nenhuma autorização de lavra nessa área.
07/01/2010



22/04/2011





23/12/2011



05/08/2013





30/01/2014



02/08/2014






18/11/2014



16/08/2015



Entrada da casa em 09/2011 – Alameda 01, número 07.






[1] MARQUES, Eduardo Duarte. “Hidrogeoquímica nas Cavas de Extração de Areia na Região do Bairro Piranema – Distrito Areeiro de Seropédica-Itaguaí – RJ” (2006).
[2] OTTONI, A. B. A Gestão Ambiental Adequada da Bacia do Guandu.2002.
[3] TUBBS, D. Estudos relativos ao emprego da recarga artificial na Bacia Hidrográfica do Rio Guandu – RJ. 2005.
[4] MARQUES, Eduardo Duarte. “Hidrogeoquímica nas Cavas de Extração de Areia na Região do Bairro Piranema – Distrito Areeiro de Seropédica-Itaguaí – RJ” (2006).
[5] MARQUES, Eduardo Duarte. “Hidrogeoquímica nas Cavas de Extração de Areia na Região do Bairro Piranema – Distrito Areeiro de Seropédica-Itaguaí – RJ” (2006).
[6] Areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação; rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moltrões e afins; argilas usadas no fabrico de cerâmica vermelha; rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.
[7] Sistema de consulta à processos minerários, do DNPM.