EXTRAÇÃO
ILEGAL DE AREIA
ATUALIZADO
Rio de Janeiro, 23/03/2023
Luis Fernando Ramadon[1]
Este estudo visa atualizar o
faturamento da extração ilegal da areia com todos os cálculos à nível nacional
por estado e à nível mundial. Esclareço que a atualização possível se refere ao
ano de 2021, pois um dos principais componentes das fórmulas é o cimento, cujos
dados referentes ao ano anterior só estão disponíveis, pelo Sindicato Nacional
da Industria do Cimento – SNIC, a partir de agosto do ano seguinte, no caso em
agosto de 2022.
1 - Metodologia utilizada na apuração dos índices e indicadores
Uma das questões cruciais para a elaboração das estimativas presentes neste estudo, é que para a obtenção dos dados da produção de areia a ANM utiliza o Relatório Anual de Lavra
(RAL). Entretanto, esses dados muitas vezes são falhos, pois o preenchimento é feito pelo próprio minerador, que não sofre uma fiscalização adequada em função da conhecida falta de estrutura do antigo DNPM, atual ANM.
A apuração dos índices e indicadores e as principais fontes de dados utilizadas neste estudo, foram obtidas nos seguintes órgãos e instituições: ANM, IBGE, Caixa Econômica Federal (CEF), SNIC, ANEPAC, Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), INEA PNUMA e GEAS.
Para se estimar a produção de areia, utilizou-se como parâmetro o consumo de cimento Portland, que está diretamente associado à produção e consumo local de areia, por ser um dos agregados na preparação do concreto e outras misturas utilizadas na construção civil.
A apuração das informações da exploração ilegal de minerais ocorreu, inclusive, através de consulta a acervos de jornais de grande circulação, pesquisa em bancos de dados na internet aberta sobre apreensões, consulta a órgãos de segurança e organizações não governamentais.
As tabelas, gráficos, índices e indicadores que são relacionados aos estudos de comparação dos dados, apresentam informações que determinam que o valor apurado esteja efetivamente num intervalo de confiança, para a dimensionamento do faturamento da extração ilegal, permitindo interagir com avaliações mais ou menos conservadoras.
A ANM utiliza a medida tonelada como parâmetro da produção informada para efeitos da CFEM, desde a Portaria nº 13 do DNPM, de 07/01/2008. Entretanto, a prática do mercado continua a utilizar o metro cúbico como medida em muitas ocasiões.
2 - Análise dos dados minerários
Para a compreensão das análises e das estimativas, elaborou-se as tabelas de dados minerários, dividida em índice de produção, valor da produção, arrecadação da CFEM e uma outra com o número de outorgas (Concessão de Lavra, Registro de Extração e Licenciamento) e os títulos minerários Autorização de Pesquisa, Requerimento de Lavra, Requerimento de Licenciamento e Requerimento de Pesquisa.
Na tabela 01 são apresentadas por região brasileira, as quantidades comercializadas, os valores auferidos, os preços por tonelada e os respectivos percentuais, além da arrecadação do CFEM, e os percentuais relativos à arrecadação e ao total arrecadado.
Tabela 01 – Dados Minerários - Brasil
CONSUMO -2021[2] | CFEM - 2021[3] | |||||||
REGIÃO | Toneladas | % | R$ ,00 | % | Preço/ Ton. | Arrecadação areia (R$ 0,00) | % | % CFEM/ Arrecadação |
Norte | 3.429.149 | 3,20 | 47.823.735 | 3,15 | 13,95 | 790.220 | 2,68 | 1,65 |
Nordeste | 7.879.366 | 7,33 | 118.082.904 | 7,77 | 14,99 | 1.769.714 | 6,01 | 1,50 |
C.Oeste | 6.705.877 | 6,24 | 167.330.380 | 11,01 | 24,95 | 2.407.544 | 8,18 | 1,44 |
Sudeste | 64.477.754 | 60,01 | 704.699.830 | 46,39 | 15,07 | 17.038.545 | 57,86 | 2,42 |
Sul | 24.950.566 | 23,22 | 481.302.286 | 31,68 | 19,29 | 7.441.619 | 25,27 | 1,55 |
TOTAL | 107.442.714 | 100 | 1.519.239.136 | 100 | 17,65 | 29.447.646 | 100 | 1,94 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
A apuração dos dados ocorreu através do Cadastro Mineiro, um dos sistemas cadastrais da ANM, que o utiliza como base o Relatório Anual de Lavra (RAL), instituído pela Portaria nº 11, de 13/01/2012, da ANM, determinando que todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independentemente da situação operacional das respectivas minas, deverão apresentar à ANM o RAL relativo a cada processo minerário, de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo estabelecidos.
A produção de areia é um indicador de produtividade tão importante, quanto o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) ou do número de outorgas de Licenciamento e de Concessão de Lavra.
A maior região consumidora de areia em 2021 foi a Sudeste, que respondeu por 60,01% do consumo total, tendo comercializado 64.477.754 toneladas, seguida da região Sul que comercializou 24.950.566, equivalentes a 23,22%.
No lado oposto, a menor produção ficou com a região Norte, com apenas 3,20%, o Centro-oeste por 6,24% e a região Nordeste foi responsável por 7,33%.
Em relação à CFEM, a região Sudeste foi a que mais arrecadou com 57,86% (, seguido pela região Sul com 25,27%. Em seguida vem a região Centro-oeste com 8,18%, o Nordeste com 6,01% e a região Norte com 2,68%.
A quantidade de outorgas de Licenciamento e Concessão de Lavra é um dos indicadores da existência de areia em determinada região e são apresentados na tabela 02.
Tabela 02 – Processos Minerários – Brasil
PROCESSOS MINERÁRIOS - AREIA - 2021 | ||||||||||||||
| OUTORGAS | DEMAIS PROCESSOS[4] | ||||||||||||
REGIÃO | CL | % | LIC | % | REx | % | TOT | % | RLA | RLI | AP | RP | TOT | % |
NORTE | 16 | 0,50 | 1.219 | 13,15 | 7 | 4,86 | 1.242 | 9,84 | 162 | 461 | 651 | 236 | 1.510 | 5,35 |
NORDESTE | 208 | 6,48 | 2.256 | 24,34 | 39 | 27,08 | 2.503 | 19,84 | 438 | 758 | 2.663 | 374 | 4.233 | 15,00 |
C. OESTE | 542 | 16,91 | 1.371 | 14,79 | 4 | 2,78 | 1.917 | 15,19 | 797 | 523 | 1.122 | 154 | 2.596 | 9,20 |
SUDESTE | 1.465 | 45,70 | 3.274 | 35,33 | 18 | 12,50 | 4.757 | 37,70 | 2.635 | 1.926 | 7.588 | 1.573 | 13.722 | 48,66 |
SUL | 975 | 30,41 | 1.148 | 12,39 | 76 | 52,78 | 2.199 | 17,43 | 2.286 | 353 | 2.646 | 862 | 6.147 | 21,79 |
TOTAL | 3.206 | 100 | 9.268 | 100 | 144 | 100 | 12.618 | 100 | 6.318 | 4.021 | 14.670 | 3.199 | 28.208 | 100 |
Legenda: CL – Concessão de Lavra; LIC – Licenciamento; REX – Registro de Extração; RLA – Requerimento de Lavra; RLI – Requerimento de Licenciamento; AP – Autorização de Pesquisa; RP – Requerimento de Pesquisa.
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022
A contagem dos processos minerários resultou em 12.618 outorgas, sendo 3.206 Concessões de Lavra, 9.268 Licenciamentos e 144 Registros de Extração. A região Sudeste teve mais títulos com 37,70%, seguido da Região Nordeste com 19.84%. Esses percentuais não são condizentes com a produção de areia e a arrecadação do CFEM apresentadas na Tabela 01, pois a Região Sul ficou na terceira posição com 17,43 outorgas e em segundo em comercialização.
A apuração encontrou 6.318 Requerimentos de Lavra, 4.021 Requerimentos de Licenciamento, 14.670 Autorizações de Pesquisa e 3.283.199 Requerimentos de Pesquisa totalizando 28.208 processos minerários em 2021.
3 - Preço estimado da areia
A ANM utiliza como unidade de medida de massa a tonelada, em suas tabelas de produção de areia. Em estudos e ainda em algumas fases da comercialização, é utilizada como unidade de medida de volume o metro cúbico. Para converter metro cúbico para tonelada, foi utilizada a massa específica da areia, que é de aproximadamente 1,6 t/m3.
Essa equivalência resulta que um metro cúbico de areia seca, pesa na média entre 1,3 e 1,6 toneladas. A areia grossa seca pesa 1,7 toneladas/m3, a areia média seca pesa 1,5 toneladas/m3 e a areia fina pesa 1,4 toneladas/m3. Se estiver úmida ou molhada pode chegar a 2,0 toneladas o metro cúbico. Desta forma, será utilizada no presente estudo a média de que um metro cúbico é igual a 1,6 toneladas de areia[5].
Para estimar o quanto é extraído ilegalmente e o quanto é deixado de ser arrecadado pela União, foi verificado inicialmente que o metro cúbico de areia ilegal é vendido nos areais irregulares entre R$ 50,00 e R$ 90,00 por tonelada. Entretanto, quando o areal ilegal funciona de forma aparentemente legal, o preço de venda é praticamente o mesmo do que o comercializado no mercado.
É necessário considerar que a areia, para manter o preço médio apurado neste estudo, deve ser extraída o mais próximo de seu local de consumo. Passar de 50 km (cinquenta quilômetros) já encarece o produto e essa medida é o limite de transporte por caminhões em diversos países.
Segundo Valverde[6] (2014) “Em São Paulo, se transporta a mais de 100 quilômetros do seu ponto de extração. A areia passa de R$ 15,00 a R$ 20,00 para mais de R$ 60,00 e R$ 70,00 a tonelada, só por causa do transporte”.
Uma outra consideração é que o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) tem gestão compartilhada entre a Caixa Econômica Federal e o IBGE, divulgando mensalmente os custos e índices da construção civil.
A CEF é responsável pela base técnica de engenharia e pelo processamento de dados, e o IBGE, pela pesquisa mensal de preço, metodologia e formação dos índices.
Tabela 03 – Preço médio da areia por região – Brasil
PREÇO MÉDIO DA AREIA POR REGIÃO BRASIL | ||
Areia | Preço médio ANM[7] 2021 | Preço médio – 2021 CEF/IBGE[8] |
Região | TON R$ | TON R$ |
Norte | 13,95 | 117,79 |
Nordeste | 14,99 | 140,04 |
Centro-oeste | 24,95 | 162,34 |
Sudeste | 15,07 | 111,91 |
Sul | 19,29 | 123,83 |
Preço médio nacional 2021 | 17,65 | 131,18 |
Fonte: O autor com dados da ANM e da CEF/IBGE, 2022.
Para efeitos deste estudo, considerou-se os preços médios do CEF/IBGE por região.
A região Norte apurou R$ 117,79/ton., o Nordeste R$ 140,04/ton. e o Centro-Oeste R$ 162,34/ton., o Sudeste apurou R$ 111,91/ton. e a região Sul ficou em R$ 123,83/ton. E o preço médio nacional 131,18/ton. em 2021.
4 - Produção estimada e valor apurado
Nas publicações Sumário Mineral e Anuário Mineral Brasileiro da ANM, existem uma série histórica da produção bruta de comercialização de areia, baseada em estimativas que levam em conta a produção de cimento para a Construção Civil e obras de infraestrutura, pois há uma relação proporcional entre areia e cimento para a formação de concreto.
Esta estimativa foi criada devido à sonegação de dados não declarados na confecção do RAL, com o objetivo de se estimar o consumo de areia. Ela parte do pressuposto que todo o cimento consumido, comprado em determinado ano, foi utilizado sem manutenção de estoques.
A metodologia utilizada leva em consideração que a quantidade comercializada de areia, é estimada com base em coeficientes técnicos aplicados ao consumo de cimento para cada Unidade da Federação, após ajustes, como por exemplo, a retirada de quantidades de cimento utilizadas para fibrocimento, que não utiliza a areia em sua composição.
A esses valores são somadas as quantidades deste agregado, utilizadas nas obras de construção civil e em obras de infraestrutura.
Além disso, a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), informa o consumo de material para construção de uma unidade residencial padrão, cuja escolha para a base do estudo, ocorre em função da diversidade de traços utilizados na indústria da construção civil.
Segundo Kulaif e Recuero[9] (2014, p. 32), no Sumário Mineral da ANM:
Todas as Unidades da Federação do Brasil são produtoras de areia, conforme os Relatórios Anuais de Lavra (RALs) entregues ao DNPM. Porém, dados indiretos obtidos a partir do consumo de um importante produto complementar, o cimento, indicam que os números obtidos através dos RALs estão muito aquém do total produzido em todas as regiões.
Tendo em conta este fato, as estatísticas publicadas pelo DNPM para areia são estimativas com base em dados de consumo de produtos complementares, notadamente cimento e asfalto, na indústria da construção.
A estimativa é elaborada com base em valores médios das quantidades de agregado miúdo por tonelada de cimento ou asfalto em concretos (coeficientes técnicos), por tipo de uso na construção. Esses coeficientes técnicos são resultado de estudos desenvolvidos por equipes técnicas da ANM, e estão em constante revisão.
A utilização do cimento se dá em qualquer tipo de construção, do início ao final da obra. É o componente básico na formação do concreto, que é basicamente o resultado da mistura de cimento, água, pedra e areia.
A regulamentação é de responsabilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, através das normas ABNT NBR 7211, 30.03.2005, Agregados para concreto – Especificação; ABNT NBR 7214, 2012, Areia normal para ensaio de cimento – Especificação; e os requisitos mínimos para os materiais que compõem o concreto são estabelecidos pela ABNT NBR 12.655, 2015, Concreto de Cimento Portland, Preparo, controle, recebimento e aceitação – Procedimento.
De acordo com Quaresma[10] (2009, p. 06), a proporção de utilizada de cimento com areia é de 1:4.
O concreto, em média, contém 42% (quarenta e dois por cento) de brita, 40% (quarenta por cento) de areia, 10% (dez por cento) de cimento, 7% (sete por cento) de água e 1% (um por cento) de aditivos químicos por metro cúbico. O concreto, em volume, é o segundo material mais consumido pela humanidade, sendo somente superado pela água.
A tabela 04 apresenta a produção regional brasileira de cimento de 2013 a 2021.
Tabela 04 – Produção brasileira de cimento por região - Brasil
PRODUÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO POR REGIÃO – BRASIL |
| ||||||||
PRODUÇÃO CIMENTO[11] Toneladas | 2013 Mil | 2014 Mil | 2015 Mil
| 2016 Mil | 2017 Mil | 2018 Mil | 2019 MIl | 2020 MI | 2021 Mil |
Norte | 3.544 | 3.276 | 3.223 | 2.797 | 2.638 | 2.486 | 3.269 | 3.708 | 3.886 |
Nordeste | 14.519 | 15.503 | 14.734 | 12.837 | 11.491 | 10.851 | 12.050 | 13.796 | 14.159 |
Centro-oeste | 8.278 | 8.605 | 7.639 | 5.836 | 5.777 | 6.036 | 5.353 | 5.694 | 6.452 |
Sudeste | 34.202 | 33.403 | 29.937 | 26.695 | 25.384 | 25.370 | 24.260 | 26.572 | 27.866 |
Sul | 10.418 | 10.423 | 9.750 | 9.391 | 8.713 | 8.810 | 9.861 | 10.828 | 12.161 |
Total | 70.961 | 71.210 | 65.283 | 57.556 | 54.003 | 53.553 | 54.793 | 60.598 | 64.524 |
Fonte: O autor com dados do SNIC, 2022.
4.1 - Produção estimada de areia – nível de ilegalidade e de legalidade
A partir da quantidade da produção de cimento registrada, pode-se estimar a quantidade de areia produzida. Comparando as duas produções no mesmo período, foi estimado o nível de ilegalidade na produção deste agregado para a construção civil.
Conforme explicado anteriormente, a proporção de areia e de cimento para a formação do concreto é de 1:7 no Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA).
Segundo Meyer[12] et al. (2013, p.7) o traço médio utilizado na construção civil é 1:3.
Na construção civil o cimento e a areia têm variações de demanda similares como parte dos compostos utilizados na mesma. O traço médio mínimo de areia e cimento utilizado na construção civil é de 1:3, ou seja, para cada porção de cimento são adicionadas três porções iguais de areia, considerando o valor médio para todos os tipos de construção, de acordo com o Sindicado Nacional da Indústria do Cimento.
Neste estudo será utilizada a proporção de 1:4, de acordo com Quaresma, dentro de uma perspectiva conservadora, considerando que além do concreto a areia é utilizada em como agregado de outras misturas, como a argamassa. A tabela 05 apresenta os níveis de ilegalidade e de legalidade a partir das premissas estabelecidas.
Tabela 05 – Consumo de cimento e areia (real) – Nível de Ilegalidade - Brasil
Nível de Ilegalidade[13] da Areia – 2021- Toneladas | |||||
Região
| 1 – Consumo Real de Areia[14] (mil) | 2 - Consumo Aparente Cimento[15] (mil) | 3 - Consumo Estimado de Areia (mil) | 4 - Quantidade de Areia Ilegal (mil) | Nível de Ilegalidade % |
3.429 | 3.886 | 15.544 | 12.115 | 77,93 | |
Nordeste | 7.879 | 14.159 | 56.636 | 48.757 | 86,09 |
Centro-oeste | 6.706 | 6.452 | 25.808 | 19.102 | 74,02 |
Sudeste | 64.478 | 27.866 | 111.464 | 46.986 | 42,15 |
Sul | 24.951 | 12.161 | 48.644 | 23.693 | 48,71 |
Total | 107.443 | 64.524 | 258.096 | 150.653 | 58,36 |
Fonte: O autor com dados da ANM e do SNIC, 2022.
De acordo com esses cálculos, a estimativa apresenta um maior nível de ilegalidade nas regiões Norte e Nordeste e de menor ilegalidade na região Sudeste, sendo explicado mais detalhadamente após os gráficos a seguir.
A Figura 01 apresenta o gráfico do nível de ilegalidade para a produção de areia em 2021.
Figura 01 - Gráfico do Nível de Ilegalidade estimado para a produção de areia e Fonte: O autor, 2022.
O comportamento do nível de ilegalidade na produção de areia demonstrou ser bastante alto para as regiões Norte e Nordeste. A região Norte teve um consumo real de 3.429 mil toneladas de areia e a região Nordeste teve uma produção de 7.879 mil toneladas.
O consumo estimado para a região Norte é 15.464 mil ton., equivalente a 22,17% de produção legal e 77,83% de produção ilegal e para a região Nordeste 56.636 mil ton., equivalente a 13,91% de consumo legal e 86,09% de consumo ilegal.
A região Centro-Oeste teve um nível de ilegalidade de 74,02 %, a região Sul um nível de ilegalidade de 48,71 % e a região Sudeste teve o menor percentual de ilegalidade (42,15%).
5 - Estimativa da extração ilegal consolidada
A tabela 06 demonstra o faturamento da extração ilegal em 2018, através da quantidade de areia ilegal estimada na Tabela 05 e os preços da areia constantes do item 1.4.3, estimados nos intervalos dos areais irregulares e no preço médio nacional CEF/IBGE.
Tabela 06 – O Faturamento da Extração Ilegal - Brasil
Quantidade de Areia Ilegal | Preço da areia 2021 R$ | |||
|
| Preço/ton. nos areais irregulares | Preço médio nacional CEF/IBGE[16] | |
| TONELADAS (mil) | R$ 50,00 (mil) | R$ 90,00 (mil) | R$ 131,18 (mil) |
Norte | 12.215 | 610.750,00 | 1.099.350,00 | 1.602.363,00 |
Nordeste | 48.757 | 2.437.850,00 | 4.388.130,00 | 6.395.943,00 |
Centro-oeste | 19.102 | 955.100,00 | 1.719.180,00 | 2.505.800,00 |
Sudeste | 46.986 | 2.349.300,00 | 4.228.740,00 | 6.163.623,00 |
Sul | 18.693 | 934.650,00 | 1.682.370,00 | 2.452.147,00 |
Total | 145.753 | 7.287.650,00 | 13.117.770,00 | 19.119.876,00 |
Fonte: O autor com dados da CEF/IBGE, 2022.
Com as análises das estimativas baseadas na produção de cimento, levando-se em consideração os dados da Tabela 05, obteve-se a produção estimada ilegal de 145.753 mil toneladas de areia, que multiplicado pelos preços estimados entre R$ 50,00 e R$ 90,00 a tonelada, encontra-se o faturamento da extração ilegal no Brasil, em 2021, de R$ 7.287.650.000,00 e de R$ 13.117.770.000,00.
Utilizando-se o Preço médio CEF/IBGE no valor de R$ 131,18 a tonelada, encontra-se o valor do faturamento da extração ilegal de areia no Brasil de R$ 19.119.876.000,00.
5.1 - Valor apurado com a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM, criada pela Constituição de 1988, estabeleceu em seu § 1º, Art. 20, que é devida aos Estados, Distrito Federal, Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Ela é devida por todas as empresas que realizam o aproveitamento de uma jazida mineral, bem da União, garantida a estas a propriedade do produto da lavra. Cabe à Agência Nacional de Mineração - ANM, baixar normas e exercer a fiscalização sobre a arrecadação.
Tabela 07 – CFEM da Extração Ilegal de Areia – Brasil
CFEM DA EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA BRASIL | ||||||
Preço Ton. | Valor da Produção 2021 R$[17] | CFEM 2021 Arrecadação oficial R$[18] | Faturamento da Extração ilegal R$ mil | CFEM/ Recolhimento % | CFEM estimada da extração ilegal R$ mil | Outorgas |
50,00 | 1.519.239.136 | 29.447.646 | 7.287.650 | 1,94 | 141.380 | 12.618[19] |
90,00 |
|
| 13.117.770 |
| 254.485 |
|
131,18 |
|
| 19.119.876 |
| 370.925 |
|
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
O valor total arrecadado da CFEM com a areia em 2021 foi de R$ 29.447.646,00 para 12.618 outorgas minerárias[20] .
A CFEM estimada, em função da extração ilegal de areia em 2021, considerando-se o índice médio na Tabela 01, foi 1,94%.
A União, dessa forma, deixou de recolher valores entre R$ 141.380.000,00 considerando o preço dos areais irregulares de R$ 50,00 a tonelada de areia e 370.925.000,00 considerando o preço de R$ 131,18 para o preço CEF/IBGE.
6 - Extrações ilegais de areia por regiões e estados
6.1 Extração Ilegal de Areia - Região Norte
Ao analisar a região Norte, comparando com as demais regiões, verifica-se que ela tem o menor consumo de areia, a segunda menor quantidade de Outorgas e a menor dos demais Títulos Minerários, a menor arrecadação da CFEM e com o segundo maior nível de Ilegalidade entre todas as regiões.
Tabela 08. Dados Minerários Região Norte - 2021
CONSUMO [21] | CFEM | PROCESSOS MINERÁRIOS [22] | ||||||||||||
REGIÃO NORTE | Toneladas | % | R$ ,00 | % | Arrecadação areia R$ | % | OUT | % | RLA | RLI | AP | RP | TOT | % |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ACRE | 159.021 | 4,60 | 1.635.733 | 3,42 | 18.552 | 2,35 | 35 | 2,82 | 26 | 38 | 32 | 4 | 100 | 6,62 |
AMAPÁ | 436.332 | 12,73 | 6.910.513 | 14,45 | 69.262 | 8,77 | 33 | 2,66 | 0 | 11 | 11 | 13 | 35 | 2,31 |
AMAZONAS | 31.830 | 0,92 | 815.591 | 1,71 | 19.777 | 2,50 | 141 | 11,35 | 4 | 73 | 51 | 12 | 140 | 9,27 |
PARÁ | 2.209.785 | 64,47 | 22.120.740 | 46,26 | 297.405 | 37,63 | 427 | 34,38 | 4 | 141 | 177 | 57 | 379 | 25,10 |
RONDÔNIA | 241.056 | 7,03 | 8.742.915 | 18,28 | 184.059 | 23,29 | 188 | 15,14 | 119 | 109 | 223 | 114 | 565 | 37,42 |
RORAIMA | 150.755 | 4,40 | 1.895.743 | 3,96 | 18.215 | 2,31 | 59 | 4,75 | 0 | 23 | 12 | 13 | 48 | 3,18 |
TOCANTINS | 200.367 | 5,85 | 5.702.496 | 11,92 | 182.948 | 23,15 | 359 | 28,90 | 9 | 66 | 145 | 23 | 243 | 16,10 |
TOTAL | 3.429.149 | 100 | 47.823.735 | 100 | 790.220 | 100 | 1.242 | 100 | 162 | 461 | 651 | 236 | 1.510 | 100 |
BRASIL | 107.442.714 | 3,20 | 1.519.239.136 | 3,15 | 29.447.646 | 2,68 | 12.618 | 9,84 | 6.318 | 4.021 | 14.670 | 3.199 | 28.208 | 5,35 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
O maior estado consumidor de areia foi o Pará, responsável por 2.209.785 toneladas, ou seja, 64,47% do consumo total da região Norte, tendo comercializado 22milhões de reais (46,26%), seguido pelo Amapá com 12,73%, mas tendo comercializado R$ 6,9 milhões (14,45%). O estado de Rondônia teve o terceiro maior consumo com 241 mil toneladas, mas tendo comercializado R$ 8,7 milhões (18,28%).
Os estados do Pará e do Amapá representam 77% de todo o consumo de areia na região Norte. Os estados do Pará, Rondônia e Tocantins representam 84% de recolhimento de CFEM, 78% de Títulos minerários e 78% das outorgas.
Em relação às outorgas de Concessão de Lavra, Licenciamento e Registro de Extração, o Pará possui o maior número de títulos com 427 (34,38%), seguido pelo Tocantins com 359 (28,90%). Os estados com menos outorgas é o Amapá com 33 (2,66%), seguido pelo Acre com 35 (2,82%).
Em relação aos demais títulos, Rondônia tem o maior número de títulos com 565 (37,42%), seguido pelo Pará com 379 (25,10%). O estado com menos títulos é o Amapá, com 35 (2,31%), seguido por Roraima com 48 (3,18%).
O estado com o maior recolhimento de CFEM foi o Pará com R$ 297 mil (37,63%), seguido por Rondônia com 184 mil (23,29%) e por Tocantins com R$ 182 mil (23,15%). A menor arrecadação foi feita pelo estado de Roraima com R$ 18 mil (2,31%) seguido pelo Acre com R$ 18,5 mil (2,35%).
TABELA 09. Preços ANM e CEF/IBGE Região Norte - 2021
REGIÃO NORTE | PREÇO MÉDIO ANM - R$ | PREÇO MÉDIO CEF/IBGE - R$ |
ACRE | 10,28 | 109,82 |
AMAPÁ | 15,84 | 157,33 |
AMAZONAS | 25,62 | 104,8 |
PARÁ | 10,01 | 118,66 |
RONDÔNIA | 36,27 | 136,26 |
RORAIMA | 12,57 | 57,71 |
TOCANTINS | 28,46 | 140 |
TOTAL DA REGIÃO | 13,95 | 117,79 |
TOTAL NACIONAL | 17,65 | 131,18 |
Fonte: O autor com dados da ANM e CEF/IBGE, 2022.
TABELA 10. Nível de Ilegalidade Região Norte - 2021
Nível de Ilegalidade[23] da Areia – 2021- Toneladas | |||||
Região Norte
| 1 – Consumo Real de Areia[24] | 2 - Consumo Aparente Cimento[25] | 3 - Consumo Estimado de Areia | 4 - Quantidade de Areia Ilegal | Nível de Ilegalidade % |
ACRE | 159.021 | 189.357 | 757.428 | 598.406 | 79,01 |
AMAPÁ | 436.332 | 157.621 | 630.484 | 194.151 | 30,79 |
AMAZONAS | 31.830 | 610.155 | 2.440.620 | 2.408.789 | 98,68 |
PARÁ | 2.209.785 | 1.529.052 | 6.116.208 | 3.906.423 | 63,87 |
RONDÔNIA | 241.056 | 502.824 | 2.011.296 | 1.770.239 | 88,01 |
RORAIMA | 150.755 | 144.989 | 579.956 | 429.200 | 74,01 |
TOCANTINS | 200.367 | 542.030 | 2.168.120 | 1.967.752 | 90,76 |
TOTAL REGIONAL | 3.429.146 | 3.676.028 | 14.704.112 | 11.274.960 | 76,68 |
TOTAL NACIONAL | 107.443.000 | 64.524.000 | 258.096.000 | 150.653.000 | 58,36 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022. Não considerando os ajustes do cimento, que na Região Norte foi de 210.000 ton. O Nível de ilegalidade com os ajustes são 77,93% e a média nacional 58,36%.
O comportamento do nível de ilegalidade, no consumo de areia demonstrou-se bastante alto para a região Norte, em comparação às outras regiões, com uma produção de 3.429.146 toneladas de areia. Foi estimado, o consumo de 14.704.112 toneladas, proporcionando o equivalente a 76,68% de produção ilegal e 23,32% de produção legal.
O estado do Amazonas obteve o maior índice de ilegalidade da região Norte, com 98,68%. O estado do Amapá obteve o menor índice de ilegalidade da região Norte, com 30,79%.
Com as análises das estimativas baseadas no consumo aparente de cimento, obtivemos consumo estimado de 14.704,112 toneladas de areia, e 11.274.960 toneladas de areia de extração ilegal, que multiplicado pelo preço médio regional do CEF/IBGE de R$ 117,79 encontra-se o faturamento da extração ilegal na região Norte, em 2021, de R$ 1.328.077.538,40.
6.2 - Extração Ilegal de Areia - Região Nordeste
Ao analisar a região Nordeste, comparando com as demais regiões, verifica-se que ela tem o terceiro menor consumo de areia, a segunda maior quantidade de Outorgas, a terceira nos demais Títulos Minerários, a segunda menor arrecadação da CFEM e com o maior nível de Ilegalidade entre todas as regiões.
Tabela 11. Dados Minerários Região Nordeste 2021
AREIA | CONSUMO [26] | CFEM | PROCESSOS MINERÁRIOS [27] | |||||||||||
REGIÃO NORDESTE | Toneladas | % | Reais | % | Arrecadação areia R$ | % | OUT | % | RLA | RLI | AP | RP | TOT | % |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ALAGOAS | 424.581 | 5,39 | 14.311.123 | 12,12 | 143.062 | 8,08 | 214 | 8,55 | 0 | 45 | 31 | 6 | 82 | 1,94 |
BAHIA | 2.587.878 | 32,84 | 40.273.479 | 34,11 | 392.270 | 22,17 | 531 | 21,21 | 242 | 134 | 1.435 | 97 | 1.908 | 45,07 |
CEARÁ | 1.007.268 | 12,79 | 12.596.193 | 10,67 | 171.175 | 9,67 | 525 | 20,98 | 16 | 172 | 214 | 29 | 431 | 10,18 |
MARANHÃO | 1.078.171 | 13,68 | 17.220.153 | 14,58 | 204.806 | 11,57 | 174 | 6,95 | 6 | 89 | 86 | 35 | 216 | 5,10 |
PARAÍBA | 1.133.264 | 14,38 | 13.506.837 | 11,44 | 339.704 | 19,20 | 238 | 9,51 | 59 | 47 | 262 | 56 | 424 | 10,02 |
PERNAMBUCO | 925.707 | 11,75 | 8.280.115 | 7,01 | 248.261 | 14,03 | 207 | 8,27 | 50 | 72 | 258 | 95 | 475 | 11,22 |
PIAUÍ | 276.033 | 3,50 | 8.133.759 | 6,89 | 58.397 | 3,30 | 211 | 8,43 | 21 | 74 | 121 | 29 | 245 | 5,79 |
RIO G. NORTE | 205.620 | 2,61 | 1.582.008 | 1,34 | 21.180 | 1,20 | 216 | 8,63 | 22 | 87 | 195 | 15 | 319 | 7,54 |
SERGIPE | 240.839 | 3,06 | 2.179.234 | 1,84 | 190.854 | 10,78 | 187 | 7,47 | 22 | 38 | 61 | 12 | 133 | 3,14 |
TOTAL | 7.879.366 | 100 | 118.082.904 | 100 | 1.769.714 | 100 | 2.503 | 100 | 438 | 758 | 2.663 | 374 | 4.233 | 100 |
BRASIL | 107.442.714 | 7,33 | 1.519.239.136 | 7,77 | 29.447.646 | 6,01 | 12.618 | 19,84 | 6.318 | 4.021 | 14.670 | 3.199 | 28.208 | 15,00 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
O maior estado consumidor de areia foi a Bahia, responsável por 2.587.878 toneladas, ou seja, 32,84% do consumo total da região Nordeste, tendo comercializado 40 milhões de reais (34,11%), seguido pelo maranhão com 14.58%, e comercializado R$ 17,2 milhões (14,58%). O estado da Paraíba teve o terceiro maior consumo com 1.133.264 toneladas, e comercializado R$ 13,5 milhões (11,44%).
Os estados da Bahia, da Paraíba e do Maranhão representam 61% de todo o consumo de areia na região Nordeste. Os estados da Bahia, Paraíba e Pernambuco representam 55% de recolhimento de CFEM. Os estados da Bahia e do Ceará representam 42% das Outorgas e 55% de Títulos minerários.
Em relação às outorgas de Concessão de Lavra, Licenciamento e Registro de Extração, o Bahia possui o maior número de títulos com 531 (21,21%), seguido pelo Ceará com 525 (20,98%). O estado com menos outorgas é o maranhão com 174 (6,95%), seguido por Pernambuco com 174 (6,95%). Em relação aos demais títulos, Bahia tem o maior número de títulos com 1.908 (45,07%), seguido por Pernambuco com 475 (11,22%). O estado com menos títulos é o Alagoas, com 82 (1,94%), seguido por Sergipe com 133 (3,14%).
O estado com o maior recolhimento de CFEM foi a Bahia com R$ 392 mil (22,17%), seguido pela Paraíba com 339 mil (19,20%) e por Pernambuco com R$ 248 mil (14,03%). A menor arrecadação foi feita pelo estado do Rio Grande do Norte com R$ 21 mil (1,34%) seguido pelo Piauí com R$ 58 mil (3,30%).
TABELA 12. Preços ANM e CEF/IBGE – Região Nordeste - 2021
REGIÃO NORDESTE | PREÇO MÉDIO ANM R$ | PREÇO MÉDIO CEF/IBGE R$ |
ALAGOAS | 33,71 | 144 |
BAHIA | 15,56 | 160 |
CEARÁ | 12,50 | 149,22 |
MARANHÃO | 15,97 | 90,66 |
PARAÍBA | 11,92 | 144 |
PERNAMBUCO | 8,94 | 164 |
PIAUÍ | 29,47 | 99,11 |
RIO G. DO NORTE | 7,69 | 134,66 |
SERGIPE | 9,05 | 174,66 |
TOTAL DA REGIÃO | 14,99 | 140,04 |
TOTAL NACIONAL | 17,65 | 131,18 |
Fonte: O autor com dados da ANM e CEF IBGE, 2022.
TABELA 13. Nível de Ilegalidade Região Nordeste - 2021
Nível de Ilegalidade[28] da Areia – 2021- Toneladas | |||||
Região Nordeste
| 1 – Consumo Real de Areia[29] | 2 - Consumo Aparente Cimento[30] | 3 - Consumo Estimado de Areia | 4 - Quantidade de Areia Ilegal | Nível de Ilegalidade % |
ALAGOAS | 424.581 | 576.578 | 2.306.312 | 1.881.730 | 81,59 |
BAHIA | 2.587.878 | 3.862.535 | 15.450.140 | 12.862.261 | 83,25 |
CEARÁ | 1.007.268 | 2.127.104 | 8.508.416 | 7.501.147 | 88,16 |
MARANHÃO | 1.078.171 | 1.059.129 | 4.236.516 | 3.158.344 | 74,55 |
PARAÍBA | 1.133.264 | 1.112.087 | 4.448.348 | 3.315.083 | 74,52 |
PERNAMBUCO | 925.707 | 2.022.411 | 8.089.644 | 7.163.936 | 88,56 |
PIAUÍ | 276.033 | 826.368 | 3.305.472 | 3.029.438 | 91,65 |
RIO G. DO NORTE | 205.620 | 811.860 | 3.247.440 | 3.041.819 | 93,67 |
SERGIPE | 240.839 | 511.494 | 2.045.976 | 1.805.136 | 88,23 |
TOTAL REGIONAL | 7.879.366 | 12.909.566 | 51.638.264 | 43.758.897 | 84,74 |
TOTAL NACIONAL | 107.443.000 | 64.524.000 | 258.096.000 | 150.653.000 | 58,36 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022. Não considerando os ajustes do cimento, que na Região Nordeste foi de 1.249.500 ton. O Nível de ilegalidade com os ajustes são 86,09% e a média nacional 58,36%.
O comportamento do nível de ilegalidade, no consumo de areia demonstrou-se bastante alto para a região Nordeste, em comparação às outras regiões, com um consumo de 7.878.366 toneladas de areia. Foi estimado, o consumo de 51.638.264 toneladas, proporcionando o equivalente a 84,74% de produção ilegal e 15,26% de produção legal.
O estado do Rio Grande do Norte obteve o maior índice de ilegalidade da região Nordeste, com 93,67%. O estado do Paraíba, juntamente com o Maranhão obtiveram os menores índices de ilegalidade da região Nordeste, com 74,52% e 74,55%.
Com as análises das estimativas baseadas no consumo aparente de cimento, obtivemos consumo estimado de 51.638.264 toneladas de areia, e 43.758.897 toneladas de areia de extração ilegal, que multiplicado pelo preço médio regional do CEF/IBGE de R$ 140,04 encontramos o faturamento da extração ilegal na região Nordeste, em 2021, de R$ 6.127.995,935,88.
6.3 - Extração Ilegal de Areia - Região Centro-Oeste
Ao analisar a região Centro-Oeste, comparando com as demais regiões, verifica-se que ela tem o segundo menor consumo de areia, a segunda menor quantidade de Outorgas, a segunda nos demais Títulos Minerários, a terceira em arrecadação da CFEM e a terceira em nível de Ilegalidade entre todas as regiões.
Tabela 14. Dados Minerários Região Centro-Oeste 2021
AREIA | CONSUMO [31] | CFEM | PROCESSOS MINERÁRIOS [32] | ||||||||||||||||||||||||
REGIÃO CENTRO-OESTE ESTADOS | Toneladas | % | Reais | % | Arrecadação areia R$ | % | OUT | % | RLA | RLI | AP | RP | TOT | % | |||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| |||||||||||||
DISTRITO FEDERAL | 934 | 0,01 | 27.075 | 0,02 | 83.454 | 3,47 | 16 | 0,83 | 34 | 0 | 27 | 4 | 65 | 2,50 | |||||||||||||
GOIÁS | 1.878.621 | 28,02 | 55.736.846 | 33,31 | 986.675 | 40,98 | 1.123 | 58,58 | 489 | 351 | 584 | 68 | 1.492 | 57,47 | |||||||||||||
MATO GROSSO | 2.237.608 | 33,37 | 66.837.831 | 39,94 | 731.768 | 30,39 | 485 | 25,30 | 151 | 131 | 302 | 61 | 645 | 24,85 | |||||||||||||
MATO G. DO SUL | 2.588.712 | 38,60 | 44.728.626 | 26,73 | 605.646 | 25,16 | 293 | 15,29 | 123 | 41 | 209 | 21 | 394 | 15,18 | |||||||||||||
TOTAL | 6.705.877 | 100 | 167.330.380 | 100 | 2.407.544 | 100 | 1.917 | 100 | 797 | 523 | 1.122 | 154 | 2.596 | 100 | |||||||||||||
BRASIL | 107.442.714 | 6,24 | 1.519.239.136 | 11,01 | 29.447.646 | 8,18 | 12.618 | 15,19 | 6.318 | 4.021 | 14.670 | 3.199 | 28.208 | 9,20 | |||||||||||||
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
O maior estado consumidor de areia foi o Mato Grosso do Sul, responsável por 2.588.712 toneladas, ou seja, 38,60% do consumo total da região Centro-Oeste, tendo comercializado 44 milhões de reais (26,73%), seguido pelo Mato Grosso com 33,37%, e comercializado R$ 66,8 milhões (39,34%). O Distrito Federal teve o menor consumo (934 ton.), e comercializado R$ 27 mil (0,02%).
Os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso representam 72% de todo o consumo de areia na região Centro-Oeste. O estado de Goiás é que teve o maior recolhimento de CFEM – 40,98%. O estado de Goiás representa 58,58% das Outorgas e 57,47% de Títulos Minerários. O Distrito Federal tem 0,83% das Outorgas e 2,50 dos demais Títulos Minerários.
TABELA 15. Preços ANM e CE/IBGE – Região Centro-Oeste - 2021
REGIÃO CENTRO-OESTE | PREÇO MÉDIO ANM R$ | PREÇO MÉDIO CEF/IBGE R$ |
DISTRITO FEDERAL | 28,96 | 221,15 |
GOIÁS | 29,70 | 206,56 |
MATO GROSSO | 29,87 | 123,78 |
MATO G. DO SUL | 17,28 | 97,86 |
TOTAL DA REGIÃO | 24,95 | 162,34 |
TOTAL NACIONAL | 17,65 | 131,18 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
TABELA 16. Nível de Ilegalidade Região Centro-Oeste - 2021
Nível de Ilegalidade[33] da Areia – 2021- Toneladas | |||||
Região Centro-Oeste
| 1 – Consumo Real de Areia[34] | 2 - Consumo Aparente Cimento[35] | 3 - Consumo Estimado de Areia | 4 - Quantidade de Areia Ilegal | Nível de Ilegalidade % |
DISTRITO FEDERAL | 934 | 789.947 | 3.159.788 | 3.158.853 | 99,97 |
GOIÁS | 1.878.621 | 2.782.135 | 11.128.540 | 9.249.918 | 83,12 |
MATO GROSSO | 2.237.608 | 1.788.146 | 7.152.584 | 4.914.975 | 68,72 |
MATO G. DO SUL | 2.588.712 | 1.092.056 | 4.368.224 | 1.779.511 | 40,74 |
TOTAL REGIONAL | 6.705.877 | 6.452.284 | 25.809.136 | 19.103.258 | 74,02 |
TOTAL NACIONAL | 107.443.000 | 64.524.000 | 258.096.000 | 150.653.000 | 58,36 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022. Não ocorreram ajustes do cimento na Região Centro-Oeste. O Nível de ilegalidade são os mesmos 74,02% e a média nacional 58,36%.
O comportamento do nível de ilegalidade, no consumo de areia também se demonstrou alto para a região Centro-Oeste, em comparação às outras regiões, com um consumo real de 6.705.877 toneladas de areia. Foi estimado, o consumo de 25.809.136 toneladas, proporcionando o equivalente a 74,02% de produção ilegal e 15,26% de produção legal.
Distrito Federal obteve o maior índice de ilegalidade da região Centro-Oeste, com 99,97%. O estado do Mato Grosso do Sul, obteve o menor índice de ilegalidade da região Centro-Oeste , com 40,74%.
Com as análises das estimativas baseadas no consumo aparente de cimento, obtivemos consumo estimado de 25.809.136 toneladas de areia, e 19.103.258 toneladas de areia de extração ilegal, que multiplicado pelo preço médio regional do CEF/IBGE de R$ 162,34 Centro-Oeste encontramos o faturamento da extração ilegal na região Norte, em 2021, de R$ 3.101.222.903,72.
6.4 - Extração Ilegal de Areia - Região Sudeste
Ao analisar a região Sudeste, comparando com as demais regiões, verifica-se que ela tem o maior consumo de areia, a maior quantidade de Outorgas e demais Títulos Minerários, a maior arrecadação da CFEM e a que tem menor nível de Ilegalidade entre todas as regiões em função de uma extemporaneidade no estado de Minas Gerais, que não apresentou extração ilegal de areia.
TABELA 17. Dados Minerários Região Sudeste 2021
AREIA | CONSUMO [36] | CFEM | PROCESSOS MINERÁRIOS [37] | |||||||||||
REGIÃO SUDESTE ESTADOS | Toneladas | % | Reais | % | Arrecadação areia R$ | % | OUT | % | RLA | RLI | AP | RP | TOT | % |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESPÍRITO SANTO | 1.960.828 | 3,04 | 32.974.516 | 4,68 | 349.223 | 2,05 | 408 | 8,58 | 179 | 76 | 950 | 136 | 1.341 | 9,77 |
MINAS GERAIS | 35.524.659 | 55,10 | 170.059.132 | 24,13 | 2.516.912 | 14,77 | 2.256 | 47,42 | 1.191 | 1.228 | 3.014 | 682 | 6.115 | 44,56 |
RIO DE JANEIRO | 3.924.456 | 6,08 | 80.115.151 | 11,37 | 1.204.306 | 7,07 | 355 | 7,46 | 232 | 140 | 998 | 257 | 1.627 | 11,86 |
SÃO PAULO | 23.067.810 | 35,78 | 421.551.031 | 59,82 | 12.968.103 | 76,11 | 1.738 | 36,54 | 1.033 | 482 | 2.626 | 498 | 4.639 | 33,81 |
TOTAL | 64.477.754 | 100 | 704.699.830 | 100 | 17.038.545 | 100 | 4.757 | 100 | 2.635 | 1.926 | 7.588 | 1.573 | 13.722 | 100 |
BRASIL | 107.442.714 | 60,01 | 1.519.239.136 | 46,39 | 29.447.646 | 57,86 | 12.618 | 37,70 | 6.318 | 4.021 | 14.670 | 3.199 | 28.208 | 48,66 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
O maior estado consumidor de areia foi Minas Gerais, responsável por 35.524.659 toneladas, ou seja, 55,10% do consumo total da região Sudeste, tendo comercializado 170 milhões de reais (24,13) e arrecadado em CFEM R$ 2,5 milhões (14,77%). O estado de São Paulo apesar de ter produzido/comercializado 23.067.810 (35.78%) de toneladas de areia, comercializou R$ 421 milhões (59,82%) e arrecadou de CFEM R$ 12,9 milhões (76,11%).
O estado de Minas Gerais teve 2.256 (47,21%) Outorgas e 6.115 (44,56%) demais Títulos minerários representa 58,58% das Outorgas e 57,47% de Títulos Minerários. O estado de São Paulo teve 1.738(36,54%) Outorgas e 4.639 (33,81%) demais Títulos Minerários.
TABELA 18. Preços ANM e CE/IBGE Região Sudeste - 2021
REGIÃO SUDESTE | PREÇO MÉDIO ANM R$ | PREÇO MÉDIO CEF/IBGE R$ |
ESPÍRITO SANTO | 16,82 | 99,02 |
MINAS GERAIS | 4,79 | 130 |
RIO DE JANEIRO | 20,41 | 120 |
SÃO PAULO | 18,27 | 98,63 |
TOTAL DA REGIÃO | 15,07 | 111,91 |
TOTAL NACIONAL | 17,65 | 131,18 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
TABELA 19. Nível de Ilegalidade Região Sudeste - 2021
Nível de Ilegalidade[38] da Areia – 2021- Toneladas | |||||
Região Sudeste
| 1 – Consumo Real de Areia[39] | 2 - Consumo Aparente Cimento[40] | 3 - Consumo Estimado de Areia | 4 - Quantidade de Areia Ilegal | Nível de Ilegalidade % |
ESPÍRITO SANTO | 1.960.828 | 1.135.022 | 4.540.088 | 2.579.259 | 56,81 |
MINAS GERAIS | 35.524.659 | 6.975.675 | 27.902.700 | 0 | 00,00 |
RIO DE JANEIRO | 3.924.456 | 2.829.682 | 11.318.728 | 7.394.271 | 65,32 |
SÃO PAULO | 23.067.810 | 12.113.838 | 48.455.352 | 25.387.541 | 52,39 |
TOTAL REGIONAL | 64.477.754 | 23.054.217 | 92.216.868 | 35.361.071 | 30,08 |
TOTAL NACIONAL | 107.443.000 | 64.524.000 | 258.096.000 | 150.653.000 | 58,36 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022. Não considerando os ajustes do cimento, que na Região Sudeste foi de 4.812.000 ton. O Nível de ilegalidade com os ajustes são 42,15% e a média nacional 58,36%. Pelos dados obtidos na ANM o nível de ilegalidade no estado de Minas Gerais foi zero por cento, pois consumiu 7.621.959 ton. acima da diferença entre o Consumo Estimado e o Consumo Real. Com isso a quantidade de areia ilegal na região Sudeste foi de 35.361.071 ton., não sendo contabilizado esse estado.
O comportamento do nível de ilegalidade, no consumo de areia se demonstrou o mais baixo em comparação às outras regiões, com um consumo de 64.477.754 toneladas de areia. Foi estimado, o consumo de 92.216.868 toneladas, proporcionando o equivalente a 30,08% de produção ilegal e 69,92% de produção legal.
O Rio de Janeiro obteve o maior índice de ilegalidade da região Sudeste, com 65,32%, seguido pelo Espírito Santo (56,81%) e São Paulo (52,39%).
Com as análises das estimativas baseadas no consumo aparente de cimento, obtivemos consumo estimado de 92.216.868 toneladas de areia, e 35.361.071 toneladas de areia de extração ilegal, que multiplicado pelo preço médio regional do CEF/IBGE de R$ 111,91 no Sudeste encontramos o faturamento da extração ilegal na região Norte, em 2021, de R$ 3.957,257.455,61.
6.5 - Extração Ilegal de Areia - Região Sul
Ao analisar a região Sul, comparando com as demais regiões, verifica-se que ela tem o segundo maior consumo de areia, a terceira maior quantidade de Outorgas e a segunda maior demais Títulos Minerários, a segunda maior arrecadação da CFEM e o segundo menor nível de Ilegalidade entre todas as regiões.
TABELA 20. Dados Minerários Região Sul 2021
AREIA | CONSUMO [41] | CFEM | PROCESSOS MINERÁRIOS [42] | |||||||||||
REGIÃO SUL ESTADOS | Toneladas | % | Reais | % | Arrecadação areia R$ | % | OUT | % | RLA | RLI | AP | RP | TOT | % |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PARANÁ | 7.439.114 | 29,82 | 158.910.261 | 33,02 | 1.745.888 | 23,46 | 893 | 40,61 | 1.052 | 64 | 753 | 64 | 1.933 | 31,44 |
RIO G. SUL | 10.655.213 | 42,70 | 162.739.365 | 33,81 | 1.902.348 | 25,56 | 699 | 31,79 | 272 | 211 | 1.257 | 644 | 2.384 | 38,79 |
STA CATARINA | 6.856.238 | 27,48 | 159.652.659 | 33,17 | 3.793.383 | 50,98 | 607 | 27,60 | 962 | 78 | 636 | 154 | 1.830 | 29,77 |
TOTAL | 24.950.566 | 100 | 481.302.286 | 100 | 7.441.619 | 100 | 2.199 | 100 | 2.286 | 353 | 2.646 | 862 | 6.147 | 100 |
BRASIL | 107.442.714 | 23,22 | 1.519.239.136 | 31,68 | 29.447.646 | 25,27 | 12.618 | 17,43 | 6.318 | 4.021 | 14.670 | 3.199 | 28.208 | 21,79 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022.
O maior estado consumidor de areia foi o Rio Grande do Sul, responsável por 10.655.213 de toneladas, ou seja, 42,70% do consumo total da região Sul, tendo comercializado 162 milhões de reais (33,81%) e arrecadado em CFEM R$ 1.9 milhões (25,56%). O estado de Santa Catarina apesar de ter produzido/comercializado 6.856.238 (27,48%) de toneladas de areia, comercializou R$ 159 milhões (33,117%) e arrecadou de CFEM R$ 7,4 milhões (50,98%).
O estado com mais outorgas é o estado do Paraná com 893 (40,61%) e os demais Títulos minerários representam 31,44% (1.933).
TABELA 21. Preços ANM e CE/IBGE – Região Sul - 2021
REGIÃO SUL | PREÇO MÉDIO ANM R$ | PREÇO MÉDIO CEF/IBGE R$ |
PARANÁ | 21,36 | 119,32 |
RIO G. DO SUL | 15,27 | 108,53 |
SANTA CATARINA | 23,29 | 143,62 |
TOTAL DA REGIÃO | 19,29 | 123,83 |
TOTAL NACIONAL | 17,65 | 131,18 |
Fonte: O autor com dados da ANM e do CEF/IBGE, 2022.
TABELA 22. Nível de Ilegalidade Região Sul - 2021
Nível de Ilegalidade[43] da Areia – 2021- Toneladas | |||||
Região Sul
| 1 – Consumo Real de Areia[44] | 2 - Consumo Aparente Cimento[45] | 3 - Consumo Estimado de Areia | 4 - Quantidade de Areia Ilegal | Nível de Ilegalidade % |
PARANÁ | 7.439.114 | 4.784.413 | 19.137.652 | 11.698.537 | 61,11 |
RIO G. DO SUL | 10.655.213 | 3.222.295 | 12.889.180 | 2.233.966 | 17,33 |
SANTA CATARINA | 6.856.238 | 4.089.333 | 16.357.332 | 9.501.093 | 58,08 |
TOTAL REGIONAL | 24.950.566 | 12.096.041 | 48.384.164 | 23.433.597 | 48,43 |
TOTAL NACIONAL | 107.443.000 | 64.524.000 | 258.096.000 | 150.653.000 | 58,36 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2022. Não considerando os ajustes do cimento, que na Região Sul foi de 64.500 ton. O Nível de ilegalidade com os ajustes são 48,71% e a média nacional 58,36%.
O comportamento do nível de ilegalidade, no consumo de areia se demonstrou o segundo mais baixo em comparação às outras regiões, com um consumo de 24.950.566 toneladas de areia. Foi estimado, o consumo de 48.384.164 toneladas, proporcionando o equivalente a 48,43% de produção ilegal e 51,57% de produção legal.
O Paraná obteve o maior índice de ilegalidade da região Sul, com 61,11%, seguido pelo estado de Santa Catarina (58,08%). O Rio Grande do Sul teve o menor índice de ilegalidade com 17,33%.
Com as análises das estimativas baseadas no consumo aparente de cimento, obtivemos consumo estimado de 24.950.566 toneladas de areia, e 48.384.164 toneladas de areia de extração ilegal, que multiplicado pelo preço médio regional do CEF/IBGE de R$ 123,83 no Sudeste encontramos o faturamento da extração ilegal na região Norte, em 2021, de R$ 5.991.411.028,12.
7 - Estimativas globais da extração ilegal de areia
A abordagem policial da extração ilegal de areia tem o viés de estimar a quantidade de recursos naturais que são extraídos criminosamente, os seus impactos ambientais e o quanto o poder público deixa de arrecadar.
Os valores estimados, se legalizados com uma maior fiscalização e com ações mais efetivas, poderiam ser canalizados para o desenvolvimento dos países que possuem depósitos arenosos em seus domínios.
Diversos estudos e reportagens nos últimos anos têm levantado a hipótese de uma futura escassez de areia para uso na construção civil, devido tanto à extração legal, quanto à ilegal, por ser tratar de um bem finito, cuja renovação demora milhões de anos.
A divulgação da dimensão deste crime na sociedade, está se ampliando desde que começou o interesse, tanto da comunidade científica, quanto de organizações governamentais, que estão percebendo o problema sobre a ótica criminal e da escassez.
Entretanto, observa-se um poder público tímido em suas percepções, entendimentos e ações, principalmente pelo desconhecimento e descrédito do que está ocorrendo globalmente.
O interesse pelo problema da escassez da areia teve início numa reportagem pontual do jornal “New York Times”, que publicou em 16/03/2007, uma reportagem com o título “Neighbor Leaves Singapore Short of Sand”[46], sobre a falta de areia em Singapura, decorrente da Indonésia ter proibido suas exportações de areia para aquele país, acarretando um impacto na construção civil, nas praias e nos demais ambientes insulares.
O cineasta Denis Delestrac em 28/05/2013 lançou o documentário investigativo “Sand Wars”[47], no qual questiona se areia é um recurso infinito, se existe fornecimento suficiente para a gigantesca demanda da construção global, quais as consequências da mineração intensiva de areia de praia e de rios para o meio ambiente e para as populações.
Delestrac (2013)[48] afirma que a areia é o recurso natural mais consumido depois da água e que a mineração ilegal de areia poderia tornar as praias uma coisa do passado, no final de século XXI.
Devido à dificuldade em regular seu consumo, os recursos de uso comum são propensos a tragédias dos comuns, pois as pessoas podem extraí-los egoisticamente sem considerar consequências a longo prazo, eventualmente levando a sobre-exploração ou degradação. Mesmo quando a mineração de areia é regulada, muitas vezes é sujeita a uma extração e comércio ilegal desenfreado.
Este documentário investigativo segue o caminho dos construtores, contrabandistas e corretores imobiliários, além de especialistas ambientais que se esforçam para lidar com a ameaça da futura escassez de areia. Delestrac descreve os problemas ambientais globais em torno da areia e estabelece o que o esgotamento significa um problema para a vida de todos.
A consequência mais importante deste trabalho, foi a expressa inspiração que ele proporcionou para a Organização das Nações Unidas (ONU), que publicou em março de 2014, um estudo sobre os problemas da escassez da areia, através do Serviço de Alerta Ambiental Global do PNUMA (GEAS), que é um órgão da ONU para identificar, selecionar e comunicar informações de alerta precoce, sobre questões emergentes para os tomadores de decisão.
Ele analisa continuamente a literatura científica, os resultados das observações da terra e outras fontes de dados para produzir alertas amplamente distribuídos, focando em pontos críticos ambientais relevantes para a política, ciência ambiental e riscos ambientais quase em tempo real em um formato facilmente compreensível.
Esse estudo, denominado “Areia, mais rara do que se pensa”[49], apresenta a situação como um problema a ser enfrentado, pois a areia representa o maior volume de material sólido extraído globalmente e com uma taxa muito maior que sua renovação, acarretando um grande impacto nos rios e ecossistemas costeiros e marinhos, resultando em erosão dos rios e das costas, redução lençol freático e diminuição dos suprimentos.
De acordo com o Relatório da PNUMA[50] (2014, p.2), em termos globais a estimativa da extração de agregados, como a areia, está entre 31,96 e 50,15 bilhões de toneladas, e a falta de
dados torna a avaliação ambiental muito difícil, contribuindo para a falta de conscientização sobre esta questão.
Em termos globais, entre 47 e 59 bilhões de toneladas de material são extraídas anualmente (Steinberger et al., 2010), das quais areia e cascalho, doravante denominados agregados, representam tanto a maior parcela (de 68% a 85%) e a aumento de extração mais rápido (Krausmann et al., 2009). Surpreendentemente, embora mais areia e cascalho sejam extraídos do que qualquer outro material, dados confiáveis sobre a extração em certos países desenvolvidos estão disponíveis apenas nos últimos anos (Krausmann et al., 2009). A ausência de dados globais sobre mineração de agregados torna a avaliação ambiental muito difícil e contribuiu para a falta de conscientização sobre esta questão.
Da mesma forma que foi realizada a estimativa da extração ilegal de areia no Brasil, como será apresentada neste estudo, o PNUMA utiliza a produção de cimento para concreto como maneira indireta de se estimar o uso global da areia.
Diferentemente da proporção de 1:4, utilizada para se estimar a quantidade de areia extraída no Brasil, o PNUMA[51] (2014, p. 2) estima que para cada tonelada de cimento, o setor de construção precisa de cerca de seis a sete vezes mais toneladas de areia.
Assim, o uso mundial de agregados para o concreto pode ser estimado entre 25,9 bilhões a 29,6 bilhões de toneladas por ano apenas para 2012. Isso representa bastante concreto para construir uma parede de 27 metros de altura por 27 metros de largura ao redor do equador.
Dando repercussão ao estudo, em fevereiro de 2016 o Jornal francês “Les Echos” publicou em seu site a reportagem “A guerra mundial da areia é declarada.”[52], onde afirma que embora a exploração da areia da praia represente apenas 2,5% da produção total na Europa, os especialistas alertam que está aumentando.
Até recentemente, a areia era extraída de pedreiras e rios; no entanto, a exploração do agregado marinho está em ascensão, dado o esgotamento relativo dos recursos da terra. No nível global, o crescimento é exponencial ", observa Pascal Peduzzi, pesquisador do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. "Nós, sem dúvida, estamos preocupados com os futuros materiais de areia. A areia é mais rara do que costumávamos pensar.
No estudo “A Tragédia Iminente da Areia”, da Revista Science[53], é relatado que entre 1900 e 2010 o volume global de recursos naturais utilizados em edifícios e infraestrutura de transportes aumentou 23 (vinte e três) vezes, sendo a areia e o cascalho a maior parte desses insumos de materiais primários, mais extraídos em todo o mundo.
A revista digital “Conversation Global”, publicou em 07/09/2017 a reportagem “O mundo enfrenta uma crise global de areia”[54], responsabilizando o aumento da demanda combinado com a mineração irrestrita para atendê-la, como a receita perfeita para se obter a escassez da areia, afirmando que apesar do crescente interesse da mídia neste tema, não é comum a discussão científica, havendo omissão dos estudos quanto aos impactos ambientais da extração de agregados da construção civil.
Cita ainda, o crime organizado, que através de máfias na Índia, Itália e outros países, realiza o comércio ilegal de areia, abordando com propriedade os impactos resultantes da extração de areia, que tornam as comunidades praianas mais vulneráveis a inundações e tsunamis, como ocorreu no Sri Lanka, em 2004, comprovado pelo estudo da “Water Integrity Network”[55] publicado em 08/10/2013.
A demanda aumentará ainda mais à medida que as áreas urbanas continuem a aumentar e o nível do mar aumenta”. Os principais acordos internacionais, como a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030 e a Convenção sobre a Diversidade Biológica, promovem a alocação responsável de recursos naturais, mas não há convenções internacionais para regular a extração, uso e comércio de areia.
Enquanto as regulamentações nacionais forem levemente aplicadas, os efeitos nocivos continuarão a ocorrer. Acreditamos que a comunidade internacional precisa desenvolver uma estratégia global de governança de areia, juntamente com orçamentos de areia globais e regionais. É hora de tratar a areia como um recurso, a par com ar limpo, biodiversidade e outros recursos naturais que as nações procuram gerenciar para o futuro”.
Desta forma, percebe-se que a extração ilegal de areia é um grande problema global, que deve ser tratado com a importância devida pelo que está ocorrendo em larga escala no Brasil, de forma silenciosa e persistente, que não enfrenta a fiscalização necessária e aufere lucros muito significativos, praticamente sem resistência alguma.
A produção de cimento global de acordo com o “Mineral Commodity Summaries”[56] (2022 p. 45), se multiplicou três vezes nos últimos 25 anos, de 1,37 bilhões de toneladas, em 1994 para 4,4 bilhões de toneladas em 2021, principalmente como resultado do rápido crescimento econômico na Ásia, estimulado pelo desenvolvimento da China, que em 2019 absorveu 56,82% da produção mundial de cimento, ou seja 2,2 bilhões de toneladas, com um crescimento de 450% em 20 anos, enquanto o uso no resto do mundo aumentou 50%.
Neste contexto, seis países respondem por quase de 70% (setenta por cento) da produção mundial: China (56,82%), Índia (7,5%), Vietnam (2,27%), Estados Unidos (2,09%), Turquia (1,73) e Indonésia (1,50) e o Brasil com apenas 1,48%.
Em termos mundiais duas considerações devem ser feitas a respeito da extração ilegal de areia. A primeira é que o nível de ilegalidade é maior em países em desenvolvimento do que em países desenvolvidos. Por outro lado, a demanda por areia é muito maior em países em desenvolvimento, levando-se em consideração a população e a recuperação econômica com novos investimentos no setor imobiliário.
Para efeitos deste estudo, será considerado o nível médio de ilegalidade para a extração de areia no Brasil, apresentado na Tabela 05, cuja estimativa apurada foi 58,36% (cinquenta e oito inteiros e trinta e seis centésimos por cento) por abranger nessa média, tanto características de regiões desenvolvidas como o Sudeste, com uma taxa de ilegalidade baixa de 42% (quarenta e dois por cento), assim como o outro extremo, como a região Nordeste do Brasil, com uma ilegalidade de 86% (oitenta e seis por cento).
Com a produção de 4,4 bilhões de toneladas de cimento no ano de 2021 e considerando que o consumo aparente de areia corresponde à taxa de 1:4, estima-se uma produção de 17,6 bilhões de toneladas de areia nesse ano (4,4 X 4 = 17,6). Utilizando a proporção do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA) de 1:7, encontra-se a produção de 30,8 bilhões de toneladas de areia (4,4 x 7 = 30,8).
Importante observar que o Relatório do PNUMA[57] (2014) estimou que a extração de areia seria de 40 bilhões de toneladas ao ano, que na realidade é uma média dos percentuais apresentados no intervalo entre 31,96 e 50,15 bilhões de toneladas, muito acima dos 17,6 bilhões de toneladas e dos 30,8 bilhões de toneladas, estimadas neste estudo.
Entretanto, se fosse utilizada essa quantidade, tanto na proporção nacional para o concreto de 1:4 ou mesmo da ONU de 1:7, a quantidade de cimento deveria ser maior, pois com essa quantidade de areia ou a proporção seria de 1:9,52[58] ou a quantidade de cimento deveria ser de 5,71 bilhões de toneladas[59] ou mesmo 10 bilhões de toneladas[60].
Em relação ao traço do concreto Azevedo[61] (2010, p. 21) afirma que “na indústria da construção civil, o concreto e a argamassa são materiais que utilizam entre 70 a 90% de areia em suas composições”, posição compartilhada por Farias (2011, p. 28).[62]
Em relação aos preços, nos Estados Unidos[63], segundo Stronberg (2017, p. 7).[64]
No segundo semestre de 2016, o preço de uma tonelada de areia fraturada ficou entre US $ 15 e US $ 20. Já em 2017 os preços estão chegando à marca de US $ 40 / tonelada, com a promessa de subir muito mais, caso a demanda comece a superar a oferta. O preço de US $ 40 / tonelada ainda é consideravelmente menor do que o preço de pico médio pago de US $ 65 / tonelada obtido no último semestre de 2014.
Por uma estimativa conservadora, observou-se que o preço médio nos Estados Unidos tende a ser uma média em outros países como no Brasil, será utilizado como base o preço médio da CEF/IBGE da tonelada de areia de R$ 131,18, equivalente a US$ 25.00[65].
Utilizando a taxa de ilegalidade de 58,36% para um consumo total de 17,6 bilhões de toneladas de areia, encontra-se 10,27 bilhões de toneladas de areia extraídas ilegalmente.
Isto significa que em termos financeiros, multiplicando a quantidade extraída supostamente de forma ilegal, pelo preço médio, encontra-se o valor de R$ R$ 1.347,21 bilhões[66], ou seja, o equivalente a US$ 256,75 bilhões [67].
Calculando a proporção através do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA) de 1:7, para uma produção total de 30,8 bilhões de toneladas de areia, encontra-se 17.97 bilhões de toneladas e valor para a extração ilegal de areia de US$ 449,25 bilhões[68].
Ao considerar a proporção de 1:9,52 obtida em função da informação do PNUMA de produção de areia de 41,88 bilhões de toneladas ao ano, encontra-se 24,44 bilhões de toneladas de extração ilegal de areia com o valor de US$ 611 bilhões (seiscentos e onze bilhões de dólares)[69].
Entretanto, para uma estimativa um pouco mais conservadora nesse estudo, será utilizada como estimativa da extração ilegal de areia no mundo os valores compreendidos entre a proporção estimada no Brasil (1/4) e pela PNUMA (1/7) entre US$ 256,75 bilhões (duzentos e cinquenta e seis bilhões e setecentos e cinquenta milhões de dólares) e US$ 449,25 bilhões (quatrocentos e quarenta e nove bilhões e duzentos e cinquenta milhões de dólares).
A grandiosidade desses valores, possibilitam a comparação com outros crimes globais.
A Global Financial Integrity – GFI[70], é uma organização consultiva sem fins lucrativos, que produz análises de alta qualidade dos fluxos financeiros ilícitos em todo o planeta. Ela aconselha governos de países em desenvolvimento na política eficaz de soluções técnicas para esses fluxos e promove medidas pragmáticas de transparência no sistema financeiro internacional, como um meio para o desenvolvimento global e de segurança.
A GFI em 2011 produziu o primeiro ranking dos principais crimes globais, lançando o relatório “Transnational Crime and the Developing World”[71], com o objetivo avaliar o tamanho geral dos mercados criminais e o faturamento de crimes transnacionais distribuídos em doze categorias: drogas, seres humanos, vida selvagem, mercadorias pirateadas, fraudes e moedas falsas, órgãos humanos, armas pequenas, diamantes e outras gemas, petróleo, madeira, peixe, arte e bens culturais e ouro.
No segundo relatório, de 2017, estimou-se as receitas geradas pelos 11 (onze) crimes pesquisados, entre US$ 1,6 trilhão e US$ 2,2 trilhões por ano, com o objetivo de mobilizar governos, peritos, setor privado e sociedade civil organizada para enfrentar o sistema financeiro global subterrâneo, promovendo maiores recursos financeiros para que haja transparência.
Os dados que serviram de base para o Ranking da Global Financial Integrity (GFI), referentes aos crimes ambientais, foram extraídos do relatório de resposta rápida da UNEP[72]-INTERPOL[73] “Rise of Environmental Crime”, de 04/06/2016, cujos valores passaram de US$ 70-213 bilhões em 2014 para US$ 91-258 bilhões.
Em relação à mineração ilegal, o Relatório UNEP-INTERPOL considera como mineração ilegal a extração de ouro, diamante e de pedras preciosas, não contemplando em nenhum de seus estudos a extração ilegal de areia.
Desta forma, utilizando como base os dados do Relatório “Transnational Crime and the Developing World”, da Global Financial Integrity (GFI), observando os dados do “Relatório do UNEP-INTERPOL: “Rise of Environmental Crime, foi atualizada e adaptada a tabela do GFI inserindo os valores apurados no item 1.6 da extração global ilegal de areia.
TABELA 23 – Ranking Atualizado dos Principais Crimes Globais – GFI/LFR.
| CRIMES TRANSNACIONAIS[74] | FATURAMENTO US$ bilhões |
1 | Pirataria e Falsificações | 923,0 a 1.130,0 |
2 | Tráfico de Drogas | 426,0 a 652,0 |
3 | EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA | 256,75 a 449,25 |
4 | Tráfico de Pessoas | 150,2 |
5 | Extração Ilegal de Madeira | 52,0 a 157,0 |
6 | Mineração Ilegal de Ouro, Diamantes e Pedras Preciosas | 12,0 a 48,0 |
7 | Pesca Ilegal | 15,5 a 36,4 |
8 | Tráfico de Animais Silvestres (Selvagens) | 5,0 a 23,0 |
9 | Roubo de Petróleo Bruto | 5,2 a 11,9 |
10 | Tráfico de Bens Culturais E Artísticos | 1,2 a 1,7 |
11 | Tráfico de Armas | 1,7 a 3,5 |
12 | Tráfico de Órgãos | 0,84 a 1,7 |
Fonte: Adaptação do autor no Ranking da Global Financial Integrity – GFI/Ramadon, Luis Fernando, 2022.
O Resultado dessa interação coloca o crime de extração ilegal de areia, entre os três de maior faturamento em escala mundial, com valores entre US$ 256,75 a bilhões e US$ 449,25 bilhões. O primeiro colocado é a Pirataria e Falsificações com um faturamento entre US$ 923 bilhões e US$ 1.130 bilhões e em segundo lugar o Tráfico de Drogas, entre US$ 426,0 bilhões a US$ 652,0 bilhões. Em quarto lugar está o Tráfico de Pessoas com um faturamento de US$ 150 bilhões e em quinto Extração Ilegal de Madeira entre US$ 52 bilhões e US$ 157 bilhões.
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, ANM. Portal da Outorga. Brasília DF. Disponível em: <http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/Regimes%20Licenciamento.aspx> Acesso em 09/09/2022.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, ANM. – Maiores arrecadadores de CFEM, Areia. Brasília, DF. 2018. Disponível em: <https://sistemas.dnpm.gov.br/arrecadacao/extra/Relatorios/cfem/maiores_arrecadadores.asp> Acesso em: 09/09/2022.
ANDRADE, R. ANM admite que CFEM pode mais do que dobrar com a fiscalização mais intensa nas mineradoras. De Fato on line. 01/11/2019. Disponível em: <https://defatoonline.com.br/anm-admite-que-cfem-pode-mais-do-que-dobrar-com-fiscalizacao-mais-intensa-nas-mineradoras/> Acesso em 10/09/2022.
AREAIS estão na mira do poder público. 19/07/1992. O Globo. Disponível em: <https://acervo.oglobo.globo.com/busca/?tipoConteudo=artigo&ordenacaoData=relevancia&allwords=areia+itagua%C3%AD&anyword=&noword=&exactword=&decadaSelecionada=1990&anoSelecionado=1992> Acesso em 10/09/2022.
AREIA de Itaguaí é roubada. O Globo. 26/11/1991. Disponível em: <https://acervo.oglobo.globo.com/busca/?tipoConteudo=artigo&pagina=18&ordenacaoData=dataAscendente&allwords=areia+itagua%C3%AD&anyword=&noword=&exactword=&decadaSelecionada=1990&anoSelecionado=1991> Acesso em 02/03/2020.
ARNOLD, W. E THOMAS, F. Neighbor Leaves Singapore Short of Sand. New York Times. 16/03/2007. Disponível em: <http://www.nytimes.com/2007/03/16/world/asia/16singapore.html> Acesso em 09/09/2022.
ATAÍDE, P. Direito minerário. 3. ed. Salvador: Editora JusPodium, 2020. 302 p.
AZEVÊDO, L. G. Avaliação econômico-ambiental do processo de extração de areia dos leitos de rios: uma aplicação do método de valoração contingente. 2010. 122 f. Tese de doutorado em Recursos Naturais, Universidade Federal de Campina Grande - PB. 2010. Disponível em: <http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/bitstream/riufcg/2140/1/LUCIANO%20GOMES%20DE%20AZEVEDO%20-%20TESE%20%28PPGRN%29%202010.pdf> Acesso em: 09/09/2022.
BANDEIRA, R. M “Dos Contratos de Cessão de Direito de Exploração Mineral”. 2011, 221 f. Dissertação de Mestrado da faculdade Mineira de Direito, PUC-MG. Belo Horizonte, 2011. Disponível em: <http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_BandeiraRM_1.pdf> Acesso em 13/09/2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. 140 p.
______. Decreto-lei nº 227/67. Código de Mineração. Regulamentado pelo decreto nº 9.406, de 12/06/2018. Brasília DF. 2018.
______. Lei nº 6.567, de 24/09/1978. Regime de Licenciamento. Brasília DF. 1978.
______. Lei nº 6.938, de 31/08/1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília DF. 1981.
______. Lei nº 7.990/89, de 28/12/1989. Compensação Financeira pela Extração de Recursos Minerais (CFEM). Brasília DF. 1989.
______. Lei nº 8.176, de 08/02/1991. Usurpação. Brasília DF. 1991.
______. Lei nº 8001/1990. CFEM. Atualizada pela Lei nº 13.540, de 18/12/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.407, de 12/06/2018. Brasília DF. 2018.
______. Lei nº 9.433, de 08/01/1997. Lei das Águas. Brasília DF. 1997.
______. lei nº 9.605/1998. Lei dos Crimes Ambientais. Brasília DF. 1998.
______. Lei nº 9.984, de 17/07/2000. Agência Nacional de Águas (ANA). Brasília DF. 2000.
______. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA MME. Plano Nacional de Mineração 2030”. Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, do Ministério de Minas e Energia. Brasília DF. 2011. Disponível em: <http://portaldamineracao.com.br/wp-content/uploads/2018/07/pnm_2030.pdf> Acesso em 12/09/2022.
______. Resolução Conama nº 09/1990. Licenciamento Ambiental de Extração Mineral. Brasília DF. 1990.
______. Resolução Conama nº 10/1990. Licenciamento Ambiental de extração mineral da Classe II. Brasília DF. 1990.
______. Resolução CONAMA nº 237, de 19/12/1997. Brasília DF. 1997.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 396/2008. Brasília DF. 2008.
______. Resolução CRNH nº 58 de 30/01/2006. Conselho Nacional de Recursos Hídricos o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Brasília DF. 2006.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CEF. Relatórios de Insumos e Composições Não Desonerados dezembro de 2018 por Unidade da Federação. Brasília DF. 2018. Disponível em: <http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_638> Acesso em 09/09/2022.
ENGELBRECHT, D.; BOTTARI, E.; MARQUEIRO, P. e BRANDÃO T. RJ, extração ilegal de areia: A propina que move areais. O GLOBO. 24/03/2008. Disponível em: <https://acervo.oglobo.globo.com/busca/?tipoConteudo=pagina&pagina=&ordenacaoData=relevancia&allwords=extra%C3%A7%C3%A3o+ilegal&anyword=&noword=&exactword=&decadaSelecionada=2000&anoSelecionado=2008&mesSelecionado=3&diaSelecionado=> Acesso em 12/09/2022.
EXTRAÇÃO de areia preocupa Câmara. O Globo. 18/06/1989. Disponível em: <https://acervo.oglobo.globo.com/busca/?tipoConteudo=artigo&pagina=4&ordenacaoData=relevancia&allwords=piranema&anyword=&noword=&exactword=&decadaSelecionada=1980> Acesso em: 15/09/2022.
FARIAS, T. Q. Plano de recuperação de área degradada na atividade mineral de extração de areia: análise de sua efetividade na região metropolitana de João Pessoa/PB. 2011. 139 f. Tese de doutorado em Recursos Naturais, Universidade Federal de Campina Grande. 2011.
FEIGELSON, B. Curso de Direito Minerário. 3. ed., São Paulo: Saraiva Jur, 2018. 368 p.
FREIRE, W. Artigo “Regime jurídico dos recursos minerais no direito brasileiro. 2012. 22 f. Disponível em: <https://williamfreire.com.br/publicacoes/artigos/regime-juridico-dos-recursos-minerais-no-direito-brasileiro/ Acesso em 15/09/2022.
GARCIA, R. Donos de areais sob suspeita de formar máfia. O GLOBO. 27/08/2000. Disponível em: <https://acervo.oglobo.globo.com/busca/?tipoConteudo=artigo&pagina=5&ordenacaoData=relevancia&allwords=areais+serop%C3%A9dica&anyword=&noword=&exactword=&decadaSelecionada=2000> Acesso em: 15/09/2022.
GLOBAL FINANCIAL INTEGRITY, GFI. Transnational Crime and the Developing World - Crime Transnacional e o mundo em desenvolvimento. 2018. 148 f. Disponível em: <http://www.gfintegrity.org/report/transnational-crime-and-the-developing-world/> Acesso em 15/09/2022.
GRANDIN F.; COELHO H.; MARTINS M.A.; e SATRIANO N. Franquia do crime: milicianos investem em joias, carros e fazendas para esconder lucro com exploração de serviços. G1 SITE. 20/03/2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/franquia-do-crime-milicianos-investem-em-joias-carros-e-fazendas-para-esconder-lucro-com-exploracao-de-servicos.ghtml> Acesso em 17/09/2022.
HIAULT, R. La guerre mondiale du sable est déclrée – A guerra mundial da areia é declarada. Les Echos. 2016. Disponível em: <https://www.lesechos.fr/24/02/2016/LesEchos/22136-044-ECH_la-guerre-mondiale-du-sable-est-declaree.htm> Acesso em: 12/09/2022.
KULAIF, Y.; RECUERO, J. C. Areia Para Construção. Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM/SP, Sumário Mineral. 2014. Disponível em: <http://www.dnpm.gov.br/dnpm/sumarios/areia-construcao-sumario-mineral-2014/view> Acesso em: 12/09/2022.
MACCARIO M.; TAM, C.; OZA, H.; e MARUYAMA, S. Global Creatives Awards 2018. You Fab. Disponível em: <https://www.youfab.info/2018/winners/finite> Acesso em 11/09/2022.
MEYER, M.F.; PONTES, J.C.; SOUZA, J.B.M.; SOUZA, M.M.; MEDEIROS, D.N.; SANTOS J.V.J; SILVA, M.A.; PINTO, A.M.G.M. A informalidade na produção de areia no estado do Rio Grande do Norte. IFRN. Natal/RN, 2013. 11 f. Disponível em: <http://docplayer.com.br/15494972-A-informalidade-na-producao-de-areia-no-estado-do-rio-gande-do-norte.html> Acesso em: 14/09/2022.
NELLEMANN, C. (Editor in Chief); HENRIKSEN, R.; KREILHUBER, A.; STEWART, D.; KOTSOVOU, M.; RAXTER, P.; MREMA, E.; and BARRAT, S. UNEP-INTERPOL. Rise of Environmental Crime. UNEP. 2016. 104 f. Disponível em: <https://www.unenvironment.org/resources/report/rise-environmental-crime-growing-threat-natural-resources-peace-development-and> Acesso em 17/09/2022.
PRADO Luiz Regis. Direito Penal do Ambiente. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais., 2005.
QUARESMA, L. F. Agregados para a Construção Civil – Perfil de Areia para a Construção Civil. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, MME, Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM. E J. Mendo Consultoria. DF. 2009. 33 f. Disponível em: <http://www.mme.gov.br/documents/36108/448620/P22_RT31_Perfil_de_areia_para_construxo_civil.pdf/2e777d92-aa4d-6304-0b41-b74c12e63d93?version=1.0> Acesso em 15/09/2022.
REMÉDIO JUNIOR, J. A. Direito ambiental minerário, mineração juridicamente sustentável. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2013. 376 p.
SAND WARS. Direção de DELESTRAC, D. França. 2013. (52 minutos). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=mMxQee2rPcI&feature=youtu.be> Acesso em 17/09/2022.
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO CIMENTO – SNIC. Números da Indústria do Cimento. Disponível em: http://www.snic.org.br/numeros/numeros.asp?path=ConsumoRegional2018.gif Acesso em 07/09/2022.
STRONBERG, J. Mineração de areia na América. Resilience. 13/04/2017. Disponível em: <https://www.resilience.org/stories/2017-04-13/sand-mining-america/ Acesso em 17/09/2022.
THOMÉ, R. Manual de direito ambiental. 4. ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2014. 829 p.
TORRES, A.; LIU, J. J.; BRANDT, J.; e LEAR, K. The world is facing a global sand crisis - O mundo enfrenta uma crise global de areia. The Conversation. 07/09/2017. Disponível em: <https://theconversation.com/the-world-is-facing-a-global-sand-crisis-83557> Acesso em 18/09/2022.
______. A looming tragedy of the sand commons - Uma tragédia iminente das terras comuns da areia. SCIENCE. 2017. Disponível em: <http://science.sciencemag.org/content/357/6355/970.full> Acesso em 18/09/2022.
UNEP GLOBAL ENVIRONMENTAL ALERT SERVICE (GEAS). Sand, rarer than one thinks. Areia, mais rara do que se pensa. UNEP. 2014. 15 f. Disponível em: <https://na.unep.net/geas/archive/pdfs/GEAS_Mar2014_Sand_Mining.pdf> Acesso em: 19/09/2022.
U.S. GEOLOGICAL SURVEY. Mineral Commodity Summaries 2020. 2020. 204 f. Disponível em: <https://pubs.usgs.gov/periodicals/mcs2020/mcs2020.pdf> Acesso em 19/09/2022.
WATER INTEGRITY NETWORK. Curbing illegal sand mining in Sri Lanka - Limitar a mineração ilegal de areia no Sri Lanka. 08/10/2013. Disponível em: <http://www.waterintegritynetwork.net/2013/10/08/curbing-illegal-sand-mining-in-sri-lanka/> Acesso em 19/09/2022.
[1]
Luís Fernando Ramadon é Mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos
(PROFÁGUA/UERJ), Bacharel em Ciências Econômicas (UERJ) e Direito (FBCJ), com
Especialização em Direito Ambiental (Estácio).
[2]
http://landpage-h.cgu.gov.br/dadosabertos/index.php?url=https://app.anm.gov.br/DadosAbertos/AMB/Producao_Bruta.csv
[3] https://sistemas.anm.gov.br/arrecadacao/extra/relatorios/arrecadacao_cfem_substancia.aspx Acesso em 07/09/2022.
[4] Sistema
Cadastro Mineiro – ANM -
https://sistemas.anm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/pesquisarProcessos.aspx Acesso em 07/09/2022.
[5] A ANM utiliza a densidade média da
areia de 1,64 m3/tonelada.
[6] VALVERDE, Fernando Mendes. Mineradores de
areia tentam reinventar mercado, 25/04/2014.
[7] Preço Médio ANM é o valor da
comercialização dividido pela quantidade comercializada
[8] CEF/IBGE - Média de preços das areias fina, média
e grossa -
posto jazida/fornecedor (sem frete)
http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_638 e acesso aos
Relatórios de Insumos e Composições Não Desonerados dezembro de 2021 por
Unidade da Federação.
[9] KULAIF,
Y.; RECUERO, J. C. Areia Para Construção. Departamento Nacional de Produção
Mineral, DNPM/SP Sumário Mineral 2014.
https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/serie-estatisticas-e-economia-mineral/sumario-mineral/sumario-mineral-brasileiro-2014/view
[10] Agregados
para a Construção Civil – Perfil de Areia para a Construção Civil. MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, MME, 2009.
[11] Dados da Produção de Cimento: Sindicato Nacional da Indústria do Cimento - http://snic.org.br/numeros-industria.php Acesso em 10/09/2022.
[12] MEYER, M.F. et al. A informalidade na produção de areia no estado do Rio Grande do Norte.
[13] O cálculo do Nível de Ilegalidade é O
Consumo Real de Areia dividida pelo resultado da produção de Cimento vezes 4,
que é a proporção de areia resultante do consumo. O resultado percentual é
Consumo Real dividido pelo Consumo Estimado de areia multiplicado por 100 e
diminuído de 100. O Nível de Legalidade é 100 menos o nível de ilegalidade.
[14] http://landpage-h.cgu.gov.br/dadosabertos/index.php?url=https://app.anm.gov.br/DadosAbertos/AMB/Producao_Bruta.csv
[15] Estimativa baseada nos
dados regionais do SNIC do Consumo Aparente 2021.
http://www.snic.org.br/numeros/numeros.asp?path=ConsumoRegional2021.gif.
[16] CEF/IBGE
- Média de preços das areias fina, média
e grossa -
posto jazida/fornecedor (sem frete)
http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_638 e acesso aos
Relatórios de Insumos e Composições Não Desonerados dezembro de 2021 por
Unidade da Federação. Acesso em 07/09/2022.
[17] http://landpage-h.cgu.gov.br/dadosabertos/index.php?url=https://app.anm.gov.br/DadosAbertos/AMB/Producao_Bruta.csv
[18] Dados
CFEM:
https://sistemas.anm.gov.br/arrecadacao/extra/relatorios/arrecadacao_cfem_substancia.aspx
Acesso em 07/09/2022.
[19] Sistema
Cadastro Mineiro – ANM -
https://sistemas.anm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/pesquisarProcessos.aspx Acesso
07/09/2022.
[20] 3.206 Concessões de Lavra, 9.268
Licenciamentos e 144 Registros de Extração
[21] Fonte: ANM.
[22] Fonte: Cadastro Mineiro, ANM.
[23] O
cálculo do Nível de Ilegalidade é a Produção Real de Areia dividida pelo
resultado do consumo de Cimento vezes 4, que é a proporção de areia resultante
do consumo. O resultado percentual é multiplicado por 100 e diminuído de 100. O
Nível de Legalidade é 100 menos o nível de ilegalidade.
[24]
http://landpage-h.cgu.gov.br/dadosabertos/index.php?url=https://app.anm.gov.br/DadosAbertos/AMB/Producao_Bruta.csv
[25]
Estimativa baseada nos dados regionais do SNIC do Consumo Aparente 2021. Sem os
Ajustes no Valor 210.000 ton. http://www.snic.org.br/numeros/numeros.asp?path=ConsumoRegional2021.gif.
[26] Fonte: ANM.
[27] Fonte: Cadastro Mineiro, ANM.
[28]
O cálculo do Nível de Ilegalidade é a Produção Real de Areia dividida pelo
resultado da produção de Cimento vezes 4, que é a proporção de areia resultante
do consumo. O resultado percentual é multiplicado por 100 e diminuído de 100. O
Nível de Legalidade é 100 menos o nível de ilegalidade.
[29]
http://landpage-h.cgu.gov.br/dadosabertos/index.php?url=https://app.anm.gov.br/DadosAbertos/AMB/Producao_Bruta.csv
[30]
Estimativa baseada nos dados regionais do SNIC do Consumo Aparente 2021. Sem os
Ajustes de 1.249.500 ton. http://www.snic.org.br/numeros/numeros.asp?path=ConsumoRegional2021.gif.
[31] Fonte: ANM.
[32] Fonte: Cadastro Mineiro, ANM.
[33]
O cálculo do Nível de Ilegalidade é a Produção Real de Areia dividida pelo
resultado da produção de Cimento vezes 4, que é a proporção de areia resultante
do consumo. O resultado percentual é multiplicado por 100 e diminuído de 100. O
Nível de Legalidade é 100 menos o nível de ilegalidade.
[34]
http://landpage-h.cgu.gov.br/dadosabertos/index.php?url=https://app.anm.gov.br/DadosAbertos/AMB/Producao_Bruta.csv
[35]
Estimativa baseada nos dados regionais do SNIC do Consumo Aparente 2021. Não
tem Ajustes.
http://www.snic.org.br/numeros/numeros.asp?path=ConsumoRegional2021.gif.
[36] Fonte: ANM.
[37] Fonte: Cadastro Mineiro, ANM.
[38] O cálculo do Nível de Ilegalidade é a
Produção Real de Areia dividida pelo resultado da produção de Cimento vezes 4,
que é a proporção de areia resultante do consumo. O resultado percentual é
multiplicado por 100 e diminuído de 100. O Nível de Legalidade é 100 menos o
nível de ilegalidade.