DIA MUNDIAL DA
ÁGUA – 2019
Operação
Iguaçu – Água Grande
Luis Fernando Ramadon*
No dia 22 de fevereiro de 1993, a Organização das Nações
Unidas instituiu, que em todos os anos, no dia 22 de março, data da proclamação
da Declaração Universal dos Direitos da Água (22/03/1992), fosse também celebrado
o Dia Mundial da Água, com o objetivo de alertar a população mundial sobre a
importância da preservação hídrica, como forma de sobrevivência de todos os ecossistemas
do planeta.
Neste dia 22 de março de 2019, celebramos o Dia
Mundial da Água apresentando a Declaração Universal dos Direitos da Água, o Objetivo 6, referente aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que é “assegurar a disponibilidade e
gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos” e a “Operação
Iguaçu – Água Grande”, desenvolvida pela Polícia Federal.
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
Art. 1º - A água faz parte do
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do
nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal
ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a
atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à
água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais
de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o
futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes
devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente
uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos
nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma
doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que
ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em
qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água
implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada
nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água
impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de
ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º -
O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE E GESTÃO SUSTENTÁVEL DA
ÁGUA E SANEAMENTO PARA TODAS E TODOS - OBJETIVO 6.
Em 2015, as Nações Unidas definiram os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como
parte de uma nova agenda de desenvolvimento sustentável e entre estes, o
Objetivo 6 foi dedicado à água e ao saneamento.
6.1
- Até
2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para
todos.
6.2 - Até 2030, alcançar o acesso a
saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a
defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres
e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição,
eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais
perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e
aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.
6.4 - Até 2030, aumentar
substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar
retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez
de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a
escassez de água.
6.5 - Até 2030, implementar a
gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via
cooperação transfronteiriça, conforme apropriado.
6.6 - Até 2020, proteger e
restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas,
zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos.
6.a - Até 2030, ampliar a
cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em
desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento,
incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o
tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso.
6.b - Apoiar e fortalecer a participação
das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.
OPERAÇÃO IGUAÇU – ÁGUA GRANDE
Essa preocupação com a água tem que transversalmente estar
presente em todos os setores da sociedade e também em todas as áreas
governamentais.
Além das ações educacionais, de obras de saneamento, de
controle da poluição nos diversos níveis dos enquadramentos dos rios, das
gestões integradas nas bacias hidrográficas, tem que haver a fiscalização e o
combate aos poluidores.
Como forma
de celebração do Dia Mundial da Água em 2019, será abordado aqui um dos
trabalhos mais importantes realizados pela Polícia Federal no combate à
poluição hídrica, que foi a OPERAÇÃO
IGUAÇU – ÁGUA GRANDE, realizada em setembro de 2012, no Paraná.
Em 2008, a
Delegacia de Combate aso Crimes de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da
Policia Federal do estado do Paraná – DELEMAPH/PR, coordenada pelo Delegado Federal
Rubens Lopes da Silva, em função de uma série de denúncias sobre crimes
ambientais no rio Iguaçu, de cidadãos paranaenses, ONGs e matérias na imprensa,
iniciou um trabalho juntamente com fiscais do IBAMA/PR, para o combate à
poluição.
Importante
registrar que o Rio Iguaçu, segundo o IBGE, é considerado o segundo rio mais
poluído do Brasil, perdendo apenas para o rio Tietê, em São Paulo. Ele
atravessa o estado do Paraná, desde Curitiba até a cidade de Foz de Iguaçu.
Durante as
investigações foram percorridos de helicóptero mais de 5 mil quilômetros;
mais de mil e setecentos
quilômetros percorridos de barco no leito do Rio Iguaçu, da nascente à foz; mais de oito mil quilômetros
percorridos pelas estradas do Paraná; e 430
(quatrocentos e trinta) análises laboratoriais realizadas em amostras colhidas
nos alvos realizadas pela Universidade Estadual de Campinas e outros.
Ao final das investigações, a Polícia Federal chegou à
conclusão que a maior empresa poluidora do rio Iguaçu era a Companhia de Saneamento
do Paraná – SANEPAR, que embora seja detentora de inúmeros certificados
ambientais de altos níveis, era responsável por clara agressão ambiental à
coletividade, à fauna e à flora ao lançar no rio material sem qualquer tratamento.
Nas estações
de “tratamento” de esgoto, aquelas que minimamente funcionavam, normalmente
existiam duas saídas de esgoto: uma formal, pela qual saía pouco efluente sem
tratamento e uma segunda, também clandestina, pela qual saía o grande volume de
esgoto in natura diretamente para os cursos d’água.
A Bacia do Alto Iguaçu não tem rio com qualidade suficiente
para suportar vida. O Relatório Anual produzido pelo Instituto das Águas do
Paraná com base em análises laboratoriais próprias colocou a maior parte das
águas da Bacia do Alto Iguaçu como inclassificáveis.
Foi considerado muito comum a destruição de áreas de
preservação permanente para implantar, clandestinamente, ETE’s e ETA’s. A
SANEPAR já foi multada várias vezes pelo fato de destruir ou danificar floresta
considerada de preservação permanente, sem qualquer comunicação ao órgão
competente ou obtenção de autorização ou licença.
Na prática, a Polícia Federal verificou que nenhuma das 225
Estações de Tratamento de Esgoto da SANEPAR trabalhava conforme as regras que
regem o setor. Excetuando a carência documental, o que coloca as ETE’s na
completa clandestinidade, tem-se como recorrente os problemas de lançamento de
efluentes não tratados ou tratados em desacordo.
Todas as exigências legais insculpidas na legislação em vigor
tais como aquelas da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, das Resoluções
CONAMA 357/2005 e 430/2011 foram desrespeitadas, in totum, pois nem ao
menos existências jurídicas tinham essas pessoas (Estações), sejam de
tratamento de água, sejam de tratamento de esgoto.
Desta forma, no dia 20/09/2012, a Polícia Federal deflagrou a
fase ostensiva da “Operação Iguaçu – Água Grande”, com cumprimento de 30
mandados de busca e apreensão na sede da Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR em Curitiba, além das sedes regionais da empresa nas cidades de
Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Apucarana, Arapongas, Campo Mourão,
Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Matinhos, Santo Antônio da
Platina, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória.
Simultaneamente foram realizadas
fiscalizações, vistorias e coleta de material para análise laboratorial de 17
estações de tratamento de esgotos. Foi uma grande operação que contou com 43
equipes de policiais e fiscais do IBAMA.
Em 07/03/2018 a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) fechou
um acordo bilionário com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) em
função das investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Iguaçu - Água
Grande.
Com milhões em multas discutidos na Justiça, a empresa irá investir R$ 1
bilhão em obras de saneamento e recuperação do rio. Pelo acordo firmado, a
Sanepar se comprometeu a regularizar a situação de todas as estações de
tratamento de esgoto, além de divulgar relatórios periódicos sobre a qualidade
dos resíduos que despeja nos rios.
Uma das consequências mais importantes, pelo
trabalho iniciado pelo Delegado
Federal Rubens Lopes da Silva, foi a replicação de operações contra a poluição
hídrica em outros estados, que oportunamente serão abordadas.
Vejam algumas das operações de
combate à Poluição Hídrica:
20/09/2012 - Operação Iguaçu – Água Grande - combate poluição
provocada por empresa de saneamento no Rio Iguaçu, no Paraná;
30/10/2013 - Operação Rio Verde apura contaminação em rios no
Piauí;
06/08/2015 – Operação Despejo reprime o crime de poluição
hídrica em Pernambuco;
07/04/2016 – Operação Feng Shui investiga crimes ambientais na
Baía de Guanabara, RJ;
07/04/2016 - Operação Knossos - PF investiga empresa responsável
por tratamento de águas e esgoto em RR;
22/11/2017 – Operação Descarte apura o lançamento de esgoto in
natura nas águas do Rio Doce, ES.
Desta forma, esperamos que essas operações ajudem a recuperar os demais
rios brasileiros e que a Polícia Federal continue com esse excelente trabalho
contra os poluidores.
Luis Fernando Ramadon é Mestrando em
Gerenciamento de Recursos Hídricos – UERJ, Pós-graduado em Direito Ambiental,
Bacharel em Direito e em Ciências Econômicas e Agente de Polícia Federal.