sexta-feira, 22 de março de 2019

ACCAMTAS

DIA MUNDIAL DA ÁGUA – 2019 Operação Iguaçu – Água Grande





DIA MUNDIAL DA ÁGUA – 2019
Operação Iguaçu – Água Grande

Luis Fernando Ramadon*


No dia 22 de fevereiro de 1993, a Organização das Nações Unidas instituiu, que em todos os anos, no dia 22 de março, data da proclamação da Declaração Universal dos Direitos da Água (22/03/1992), fosse também celebrado o Dia Mundial da Água, com o objetivo de alertar a população mundial sobre a importância da preservação hídrica, como forma de sobrevivência de todos os ecossistemas do planeta.
Neste dia 22 de março de 2019, celebramos o Dia Mundial da Água apresentando a Declaração Universal dos Direitos da Água, o Objetivo 6, referente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que é “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos” e a “Operação Iguaçu – Água Grande”, desenvolvida pela Polícia Federal.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.




ASSEGURAR A DISPONIBILIDADE E GESTÃO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA E SANEAMENTO PARA TODAS E TODOS - OBJETIVO 6.


Em 2015, as Nações Unidas definiram os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como parte de uma nova agenda de desenvolvimento sustentável e entre estes, o Objetivo 6 foi dedicado à água e ao saneamento.


6.1 - Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos.
6.2 - Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade.
6.3 - Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.
6.4 - Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água.
6.5 - Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado.
6.6 - Até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos.
6.a - Até 2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo a coleta de água, a dessalinização, a eficiência no uso da água, o tratamento de efluentes, a reciclagem e as tecnologias de reuso.
6.b - Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.


OPERAÇÃO IGUAÇU – ÁGUA GRANDE




Essa preocupação com a água tem que transversalmente estar presente em todos os setores da sociedade e também em todas as áreas governamentais.
Além das ações educacionais, de obras de saneamento, de controle da poluição nos diversos níveis dos enquadramentos dos rios, das gestões integradas nas bacias hidrográficas, tem que haver a fiscalização e o combate aos poluidores.
            Como forma de celebração do Dia Mundial da Água em 2019, será abordado aqui um dos trabalhos mais importantes realizados pela Polícia Federal no combate à poluição hídrica, que foi a OPERAÇÃO IGUAÇU – ÁGUA GRANDE, realizada em setembro de 2012, no Paraná.
            Em 2008, a Delegacia de Combate aso Crimes de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico da Policia Federal do estado do Paraná – DELEMAPH/PR, coordenada pelo Delegado Federal Rubens Lopes da Silva, em função de uma série de denúncias sobre crimes ambientais no rio Iguaçu, de cidadãos paranaenses, ONGs e matérias na imprensa, iniciou um trabalho juntamente com fiscais do IBAMA/PR, para o combate à poluição.
            Importante registrar que o Rio Iguaçu, segundo o IBGE, é considerado o segundo rio mais poluído do Brasil, perdendo apenas para o rio Tietê, em São Paulo. Ele atravessa o estado do Paraná, desde Curitiba até a cidade de Foz de Iguaçu.
Durante as investigações foram percorridos de helicóptero mais de 5 mil quilômetros; mais de mil e setecentos quilômetros percorridos de barco no leito do Rio Iguaçu, da nascente à foz; mais de oito mil quilômetros percorridos pelas estradas do Paraná; e 430 (quatrocentos e trinta) análises laboratoriais realizadas em amostras colhidas nos alvos realizadas pela Universidade Estadual de Campinas e outros.
Ao final das investigações, a Polícia Federal chegou à conclusão que a maior empresa poluidora do rio Iguaçu era a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, que embora seja detentora de inúmeros certificados ambientais de altos níveis, era responsável por clara agressão ambiental à coletividade, à fauna e à flora ao lançar no rio material sem qualquer tratamento.
            Nas estações de “tratamento” de esgoto, aquelas que minimamente funcionavam, normalmente existiam duas saídas de esgoto: uma formal, pela qual saía pouco efluente sem tratamento e uma segunda, também clandestina, pela qual saía o grande volume de esgoto in natura diretamente para os cursos d’água.
A Bacia do Alto Iguaçu não tem rio com qualidade suficiente para suportar vida. O Relatório Anual produzido pelo Instituto das Águas do Paraná com base em análises laboratoriais próprias colocou a maior parte das águas da Bacia do Alto Iguaçu como inclassificáveis.
Foi considerado muito comum a destruição de áreas de preservação permanente para implantar, clandestinamente, ETE’s e ETA’s. A SANEPAR já foi multada várias vezes pelo fato de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, sem qualquer comunicação ao órgão competente ou obtenção de autorização ou licença.
Na prática, a Polícia Federal verificou que nenhuma das 225 Estações de Tratamento de Esgoto da SANEPAR trabalhava conforme as regras que regem o setor. Excetuando a carência documental, o que coloca as ETE’s na completa clandestinidade, tem-se como recorrente os problemas de lançamento de efluentes não tratados ou tratados em desacordo.
Todas as exigências legais insculpidas na legislação em vigor tais como aquelas da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, das Resoluções CONAMA 357/2005 e 430/2011 foram desrespeitadas, in totum, pois nem ao menos existências jurídicas tinham essas pessoas (Estações), sejam de tratamento de água, sejam de tratamento de esgoto.
Desta forma, no dia 20/09/2012, a Polícia Federal deflagrou a fase ostensiva da “Operação Iguaçu – Água Grande”, com cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão na sede da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR em Curitiba, além das sedes regionais da empresa nas cidades de Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Matinhos, Santo Antônio da Platina, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória.
Simultaneamente foram realizadas fiscalizações, vistorias e coleta de material para análise laboratorial de 17 estações de tratamento de esgotos. Foi uma grande operação que contou com 43 equipes de policiais e fiscais do IBAMA.
Em 07/03/2018 a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) fechou um acordo bilionário com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) em função das investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Iguaçu - Água Grande.
Com milhões em multas discutidos na Justiça, a empresa irá investir R$ 1 bilhão em obras de saneamento e recuperação do rio. Pelo acordo firmado, a Sanepar se comprometeu a regularizar a situação de todas as estações de tratamento de esgoto, além de divulgar relatórios periódicos sobre a qualidade dos resíduos que despeja nos rios.
Uma das consequências mais importantes, pelo trabalho iniciado pelo Delegado Federal Rubens Lopes da Silva, foi a replicação de operações contra a poluição hídrica em outros estados, que oportunamente serão abordadas.

Vejam algumas das operações de combate à Poluição Hídrica:

20/09/2012 - Operação Iguaçu – Água Grande - combate poluição provocada por empresa de saneamento no Rio Iguaçu, no Paraná;
30/10/2013 - Operação Rio Verde apura contaminação em rios no Piauí;
06/08/2015 – Operação Despejo reprime o crime de poluição hídrica em Pernambuco;
07/04/2016 – Operação Feng Shui investiga crimes ambientais na Baía de Guanabara, RJ;
07/04/2016 - Operação Knossos - PF investiga empresa responsável por tratamento de águas e esgoto em RR;
22/11/2017 – Operação Descarte apura o lançamento de esgoto in natura nas águas do Rio Doce, ES.

Desta forma, esperamos que essas operações ajudem a recuperar os demais rios brasileiros e que a Polícia Federal continue com esse excelente trabalho contra os poluidores.

Luis Fernando Ramadon é Mestrando em Gerenciamento de Recursos Hídricos – UERJ, Pós-graduado em Direito Ambiental, Bacharel em Direito e em Ciências Econômicas e Agente de Polícia Federal.

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