EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA -
REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS POLICIAIS - ANP/PF SET-DEZ/2021
Foi
publicado o Volume 12, número 06, Set-Dez 2021, da Revista Brasileira de Ciências Policiais - RBCP (https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/issue/current/showToc), periódico com finalidade acadêmica,
vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Policiais da Coordenação
Escola Superior de Polícia (CESP/ANP). Tem por objetivo publicar trabalhos
científicos (artigos, resenhas e entrevistas) elaborados por pesquisadores
nacionais e estrangeiros, quando considerados relevantes para o avanço
teórico-prático das Ciências Policiais, promovendo a produção do conhecimento,
a interdisciplinaridade dialética e a troca de experiências de doutrina
policial em nível acadêmico.
Neste número foi publicado o artigo de minha autoria “A EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA: o faturamento no Brasil e no mundo” (https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/809)
Luis Fernando Ramadon
Agente de Polícia Federal, Mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, Pós-graduado em Direito Previdenciário e em Direito Ambiental., Bacharel em Economia e em Direito
http://lattes.cnpq.br/5094490404365005
EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA: O FATURAMENTO NO BRASIL E NO
MUNDO
RESUMO
A extração de areia é uma das
atividades da mineração mais impactantes e insustentáveis, do ponto de vista
ambiental, degradando, poluindo e assoreando rios e lagoas e erodindo o solo
pela extração em cavas. Neste setor existe pouca informação confiável sobre a
areia produzida, prejudicando uma fiscalização efetiva pelos órgãos
responsáveis. O objetivo deste estudo é calcular o faturamento da extração ilegal
de areia no Brasil e no mundo, levando em consideração que a informação, a
conscientização e a fiscalização efetiva, podem ser respostas para se diminuir os
crimes e aumentar a arrecadação das compensações financeiras da extração
mineral. Espera-se apresentar como contribuição uma análise de dados
quantitativos, como
forma de se estabelecer uma rotina das informações do setor de extração de
areia, de forma a contribuir com a melhoria no sistema de arrecadação, melhor
controle de fiscalização e maior interação, intercâmbio de informações entre os
órgãos envolvidos como Polícia Federal e Agência Nacional de Mineração.
Palavras-chave: Extração ilegal. Impacto ambiental. Mineração. Areia. Crime
global.
1. INTRODUÇÃO
A
mineração é a atividade econômica que tem como objetivo único a extração de
recursos naturais não renováveis, sendo altamente impactante, modificando radicalmente o meio ambiente onde se
estabelece.
Ela é fornecedora da matéria-prima para todos os demais setores da economia e
os fundamentos para o seu desenvolvimento são o interesse público e a utilidade
pública. Entretanto,
não existe sociedade sem mineração e por isso o setor procura obter soluções
sustentáveis para o seu desenvolvimento.
De todas as atividades minerárias uma das mais nocivas é a extração
de areia, que em rios e lagoas proporciona a ocorrência de poluição e alterações dos cursos hídricos,
aumento do assoreamento, erosão do solo
e destruição de áreas de
preservação permanente.
A mineração quando feita de forma
legalizada, acarreta por si só uma degradação para o meio ambiente, mesmo se
cumpridos todos os Programas de Desenvolvimento Sustentável e de Recuperação de
Áreas Degradadas (PRAD). Ao contrário, quando feita de forma ilegal, gera um
passivo ambiental imensurável, sem nenhum tipo de compensação, causando
destruição e lucro fácil e abundante para os criminosos.
O problema se tornou tão grave que o Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) publicou em março de 2014 o estudo “Areia,
mais rara do que se pensa - Sand, rarer
than one thinks”, apresentando a extração de areia como um problema a ser
enfrentado, pois representa o maior volume de material sólido explorado
globalmente.
A mineração de areia nos rios levou a danos severos nas
bacias hidrográficas, incluindo poluição e mudanças nos níveis de pH, alteração
e redução do próprio leito do rio, resultando em perda de armazenamento e
aumento da
intensidade das inundações.
No entanto, a redução da vazão é mais ameaçadora para o
abastecimento de água, agravando a ocorrência e a gravidade da seca, à medida
que os afluentes dos principais rios secam com a mineração de areia.
2. O
SETOR MINERAL NO BRASIL
A
Constituição Federal preconiza no seu artigo 176 que as jazidas, em lavra ou
não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade
do produto da lavra.
Esta
exploração só poderá ser efetuada mediante autorização ou concessão da União,
no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis
brasileiras na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
O Código de Mineração, Decreto-lei nº
227/67, regulamentado pelo decreto nº 9.406, de 12/06/2018,
prevê alguns tipos de regimes de aproveitamento e de exploração de recursos
minerais, como por exemplo a “Pesquisa”, que é a execução
dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação
da exequibilidade do seu aproveitamento econômico (art. 14); e “Lavra” que é o conjunto
de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida,
desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o
beneficiamento das mesmas (art. 36);
2.1. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS MINERAIS (CFEM)
O
parágrafo primeiro do art. 20, da Constituição Federal de 1988, e com nova
redação criada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019, estabeleceu que é assegurada à
União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a participação no
resultado da exploração dos recursos minerais.
Através da Lei nº
7.990/89, de 28/12/1989, foi instituída pelo art. 6º, que a exploração de
recursos minerais ensejará o recolhimento da Compensação Financeira pela
Extração de Recursos Minerais (CFEM).
Segundo Ataíde (2020, p.
167) “A CFEM é o royalty pago em virtude da realização da lavra mineral
(explotação), cuja receita é repartida entre os entes federados.”
A
definição dos percentuais da distribuição da CFEM, foi definida pela Lei nº 8001/1990,
atualizada pela Lei nº 13.540, de 18/12/2017 e regulamentada pelo Decreto nº
9.407, de 12/06/2018.
Tabela
01 – Alíquotas das substâncias
minerais
Substância mineral |
Alíquota
|
Rochas, areias, cascalhos,
saibros e demais substâncias minerais quando destinadas para uso imediato na
construção civil, rochas ornamentais; águas minerais e termais |
1,0% |
Ouro |
1,5% |
Diamante e demais substâncias
minerais |
2% |
Bauxita, manganês, nióbio e
sal-gema |
3% |
Minério de ferro |
3,5% |
Fonte: ANM, 2018.
Esses
percentuais incidem na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os
tributos incidentes sobre sua comercialização, pagos ou compensados, de acordo
com os respectivos regimes tributários; e incidem no consumo, sobre a receita
calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, no mercado conforme o
caso, ou o preço de referência definido pela entidade reguladora do setor de
mineração.
Ficou
estabelecido que a distribuição financeira é de 15% para o Distrito Federal e
os estados onde ocorrer a produção e 60% para o Distrito Federal e Municípios
onde ocorrer a produção; para a ANM é 7%; e para o Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é 0,2%. Para o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o estabelecido é
1%; e o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), contará com 1,8%.
O
Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e
a produção não ocorrer em seus territórios ficou estabelecido 15%.
2.2.
CRIMES NA MINERAÇÃO
De acordo com a CF/88, cabe à União
Federal a propriedade dos bens minerais existentes em seu solo e subsolo (art.
20). No artigo 176, está especificado que as jazidas e demais recursos
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra,
determinando que a pesquisa e a lavra e o aproveitamento
de recursos minerais, somente poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional.
O artigo 23 em seu inciso XI, ressalta
que é competência da União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de
direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus
territórios. O Parágrafo 2º, do artigo 225, assegura que aquele que explorar
recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de
acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da
lei.
A proteção ambiental relativa ao crime de extração
ilegal no setor mineral, está contemplada no Art. 55, da lei nº
9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, na qual é
considerado crime executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem
a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com
a obtida. Incorrendo nas mesmas penas quem deixar de recuperar
a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença
ou concessão ou determinação do órgão competente. A pena prevista para esse
crime é detenção de seis meses a um ano e multa.
Por outro lado, o Poder Público proibiu
o ataque ao seu patrimônio como está insculpido na Lei nº 8.176, de 08/02/1991,
que em seu artigo 2º prevê que constitui crime, na modalidade de usurpação,
produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização
legal ou em desacordo com o título autorizativo.
A pena estipulada é a detenção de um a
cinco anos e multa. Estabelece ainda que incorre na mesma pena aquele que, sem
autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo,
consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima.
De acordo com Thomé (2014, p. 673).
Vale observar que a extração de
recursos minerais depende, normalmente, tanto de consentimento estatal de
caráter ambiental (cujo intuito proteger o meio ambiente, bem de caráter
difuso) quanto de outro de caráter econômico (cujo intuito é proteger os bens
minerais de domínio da União).
Para Feigelson (2018, p. 305), a lei nº 8.176/91 é um “diploma
normativo que definiu os crimes contra a ordem econômica, também merece
destaque tendo em vista sua relevância para o estudo das sanções no Direito
Minerário”.
É importante ressaltar que o sujeito
ativo das condutas criminais em comento responde, em concurso formal, pela
prática dos crimes de usurpação de bem público e contra o meio ambiente, isso
em razão da distinção dos bens jurídicos atingidos.
De acordo
com Thomé (2014, p. 673 apud Prado, 2005) “se
da extração sobrevier dano (Art. 163 do CP), crime contra a flora (Arts. 38, 40
e 44 - Lei nº 9.605/98), poluição (Art.54 - Lei nº 9.695/98) ou perecimento da
fauna (Art. 33 - Lei nº 9.605/98), por exemplo, haverá concurso formal (art. 70
do Código Penal)”.
Entretanto, apesar de existir a
criminalização da extração mineral ilegal no Art. 55 da Lei de Crimes
Ambientais e a Usurpação no Art. 2º da Lei nº 8.176/91, outros crimes podem ser
relacionados à extração mineral ilegal, tais como: fraudes na concessão ou
obtenção de permissões e licenças e falsificação ou adulteração de notas
fiscais.
Além de obtenção de títulos minerários
sobre uma determinada área particular, ainda que de forma regular, com o único
escopo de “esquentar” a produção; corrupção de servidores da ANM e de órgãos
ambientais, tanto na concessão dos títulos autorizativos, como na emissão de
licenças; engenheiros, geólogos e demais consultores técnicos que utilizam seus
conhecimentos para a obtenção de títulos autorizativos ideologicamente falsos;
lavagem de dinheiro - utilização de uma pessoa jurídica para "tornar
legal" o negócio criminoso, entre outros.
Existe a possibilidade de apresentação
de relatório de pesquisa mineral ideologicamente falso, pois de acordo com o
artigo 22, inciso V, do Código de Mineração, o titular da autorização fica
obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa, devendo submeter à
aprovação da ANM, relatório trabalhos, contendo os estudos geológicos e
tecnológicos quantificativos da jazida.
2.3. METODOLOGIA UTILIZADA NA APURAÇÃO DOS
ÍNDICES E INDICADORES
Uma das questões cruciais para a
elaboração das estimativas presentes neste estudo, é que para a obtenção dos
dados da produção de areia a ANM utiliza o Relatório Anual de Lavra (RAL).
Entretanto,
esses dados muitas vezes são falhos, pois o preenchimento é feito pelo próprio
minerador, que não sofre uma fiscalização adequada em função da conhecida falta
de estrutura do antigo DNPM, atual ANM.
O Departamento de Recursos Minerais
(DRM/RJ), na sua publicação Panorama Mineral (2012,
p. 84) ressalta a imprecisão dos dados minerais: “No Brasil é sabido que os
dados sobre pequenas minerações não são facilmente disponibilizados, podendo
ser considerados como imprecisos, uma vez que muitas empresas trabalham na
informalidade, prejudicando sobremaneira a análise estatística”.
De acordo com Quaresma (2009, p. 31), a
ANM não utiliza o RAL como base principal de estatística da areia.
O levantamento
estatístico da produção de areia é falho. Há o levantamento feito pelo DNPM por
meio de Relatórios Anuais de Lavra, fonte do Anuário Mineral Brasileiro, mas
nem o DNPM o utiliza como base principal da estatística da areia. Seus dados são coletados, mas
nos dados finais divulgados, a quantidade é estimada com base no consumo
aparente do cimento e os preços são obtidos através dos relatórios da Câmara
Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
A apuração dos índices e indicadores e
as principais fontes de dados utilizadas neste estudo, foram obtidas nos
seguintes órgãos e instituições: Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência
Nacional de Águas ANA, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
Caixa Econômica Federal (CEF), Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC),
Associação
Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para a Construção Civil
(ANEPAC), Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Comitê de bacia do
Guandu, Instituto Estadual do Ambiente (INEA),
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e Serviço de Alerta
Ambiental Global do PNUMA (GEAS).
Para se estimar a produção de areia,
utilizou-se como parâmetro o consumo de cimento Portland, que está diretamente
associado à produção e consumo local de areia, por ser um dos agregados na
preparação do concreto e outras misturas utilizadas na construção civil.
A apuração das informações da
exploração ilegal de minerais ocorreu, inclusive, através de consulta a acervos
de jornais de grande circulação, pesquisa em bancos de dados na internet aberta
sobre apreensões, consulta a órgãos de segurança e organizações não governamentais.
As tabelas, índices e indicadores que
são relacionados aos estudos de comparação dos dados, apresentam informações
que determinam que o valor apurado esteja efetivamente num intervalo de
confiança, para a dimensionamento do faturamento da extração ilegal, permitindo
interagir com avaliações mais ou menos conservadoras.
A ANM utiliza a medida tonelada como
parâmetro da produção informada para efeitos da CFEM, desde a Portaria nº 13 do
DNPM, de 07/01/2008. Entretanto, a prática do mercado continua a utilizar o
metro cúbico como medida em muitas ocasiões. Assim sendo, as duas medidas
percorrem o texto e são apresentadas individualmente e comparativamente.
2.4.
DADOS MINERÁRIOS
As tabelas de dados minerários, foram divididas em índice de
produção, valor da produção, arrecadação da CFEM e uma outra com o número de
outorgas (Concessão de Lavra e Licenciamento) e os títulos minerários
Autorização de Pesquisa, Requerimento de Lavra, Requerimento de Licenciamento e
Requerimento de Pesquisa.
Na tabela 02 são
apresentadas por região brasileira, as quantidades produzidas, os valores
auferidos, os preços por tonelada e os respectivos percentuais, além da
arrecadação do CFEM, e os percentuais relativos à arrecadação e ao total
arrecadado.
Tabela 02 –
Dados Minerários - Brasil
PRODUÇÃO - 2018 |
CFEM - 2018 |
|||||||
REGIÃO |
Toneladas |
% |
R$ ,00 |
% |
Preço/ Ton. |
Arrecadação areia (R$ 0,00) |
% |
% CFEM/ Arrecadação |
Norte |
1.495.114 |
01,95 |
32.067.096 |
01,96 |
21,45 |
765.563 |
03,39 |
2,39 |
Nordeste |
6.289.392 |
08,19 |
87.631.806 |
05,36 |
13,93 |
1.247.231 |
05,53 |
1,42 |
Centro-Oeste |
7.025.643 |
09,15 |
110.005.124 |
06,72 |
15,66 |
1.776.792 |
07,88 |
1,61 |
Sudeste |
37.686.764 |
49,10 |
995.868.975 |
60,88 |
26,43 |
14.380.196 |
63,77 |
1,44 |
Sul |
24.260.356 |
31,61 |
410.279.341 |
25,08 |
16,91 |
4.380.769 |
19,43 |
1,07 |
TOTAL |
76.757.270 |
100 |
1.635.852.343 |
100 |
18,88 |
22.550.551 |
100 |
1,38 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2020.
A
apuração dos dados ocorreu através do Cadastro Mineiro, um dos sistemas
cadastrais da ANM, que o utiliza como base o Relatório Anual de Lavra (RAL),
instituído pela Portaria nº 11, de 13/01/2012, da ANM, determinando que todos os titulares ou arrendatários de
títulos de lavra e de guias de utilização, independentemente da situação
operacional das respectivas minas, deverão apresentar à ANM o RAL relativo a
cada processo minerário, de que são titulares ou arrendatários na forma e prazo
estabelecidos.
A
produção de areia
é um indicador de produtividade tão importante, quanto o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais
(CFEM) ou do número de outorgas de Licenciamento e de Concessão de Lavra.
A maior região
produtora de areia em 2018 foi a Sudeste, que respondeu por 49,10% da produção
total, tendo comercializado R$ 995.868.975,00 equivalente a 59,75%,
seguida da região Sul com 31,61.
No lado oposto, a
menor produção ficou com a região Norte, com apenas 1,95% da produção total. O Nordeste foi responsável
por 8,19% e a região Centro-oeste por 9,15%.
Em relação à CFEM, a região Sudeste foi
a que mais arrecadou com 63,77%, seguido pela região Sul com 19,43%. Em seguida
vem a região Centro-oeste com 7,88%, o Nordeste com 5,53%, e a região Norte com
3,39%.
2.5. PREÇO ESTIMADO DA AREIA
Para converter metro cúbico para
tonelada, foi utilizada a massa específica da areia, que é de aproximadamente
1,6 t/m3. Essa equivalência resulta que um metro cúbico de areia
seca, pesa na média entre 1,3 e 1,6 toneladas. A areia grossa seca pesa 1,7
toneladas/m3, a areia média seca pesa 1,5 toneladas/m3 e
a areia fina pesa 1,4 toneladas/m3. Se estiver úmida ou molhada
pode chegar a 2,0 toneladas por metro cúbico.
Desta forma, será utilizada no presente estudo a média de que um metro
cúbico é igual a 1,6 toneladas de areia.[1]
Para estimar o quanto é extraído
ilegalmente e o quanto é deixado de ser arrecadado pela União, foi verificado
inicialmente que o metro cúbico de areia ilegal é vendido nos areais
irregulares, entre R$ 30,00 e R$ 50,00, equivalente à tonelada entre R$ 48,00[2]
e R$ 80,00. Entretanto, quando o areal ilegal funciona de forma aparentemente
legal, o preço de venda é praticamente o mesmo do que o comercializado no
mercado.
É necessário considerar que a areia,
para manter o preço médio apurado neste estudo, deve ser extraída o mais
próximo de seu local de consumo. Passar de 50 quilômetros já encarece o produto
e essa medida é o limite de transporte por caminhões em diversos países.
Segundo Valverde (2014) “Em São Paulo,
se transporta a mais de 100 quilômetros do seu ponto de extração. A areia passa
de R$ 15,00 a R$ 20,00 para mais de R$ 60,00 e R$ 70,00 a tonelada, só por
causa do transporte”.
Uma outra consideração é que o Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) tem
gestão compartilhada entre a CEF e o IBGE, divulgando mensalmente os custos e
índices da construção civil. A CEF é responsável pela base técnica de
engenharia e pelo processamento de dados, e o IBGE, pela pesquisa mensal de
preço, metodologia e formação dos índices.
Tabela 03 – Preço médio da areia por região – Brasil
PREÇO MÉDIO DA AREIA POR REGIÃO BRASIL |
||||
Areia |
Preço médio ANM[3] 2018 |
Preço médio – 2018
CEF/IBGE |
||
Região |
M3 R$ |
TON R$ |
M3 R$ |
TON R$ |
Norte |
13,40 |
21,45 |
51,60 |
82,56 |
Nordeste |
08,70 |
13,93 |
55,37 |
88,59 |
Centro-oeste |
09,79 |
15,66 |
67,47 |
107,96 |
Sudeste |
16,52 |
26,43 |
58,80 |
94,08 |
Sul |
10,57 |
16,91 |
61,98 |
99,17 |
Preço médio nacional
2018 |
11,80 |
18,88 |
59,04 |
94,46 |
Preço médio nacional 2017 |
10,38 |
16,62 |
58,48 |
93,57 |
Preço médio nacional 2016 |
10,01 |
16,02 |
56,07 |
89,71 |
Fonte: O autor com dados da CEF/IBGE, 2020.
Na Tabela 03, o preço médio da CEF/IBGE
alcança o preço mais baixo na região Norte e o preço mais alto na região
Centro-Oeste. Em relação ao preço médio da ANM (valor da produção dividido pela
quantidade produzida), percebe-se uma distorção de quase 100%. O menor preço
fica com o Nordeste e o maior com a região Sudeste.
Para efeitos deste estudo,
considerou-se os preços médios do CEF/IBGE por região.
2.6. PRODUÇÃO ESTIMADA DE AREIA
Nas publicações Sumário Mineral e
Anuário Mineral Brasileiro da ANM, existem uma série histórica da produção
bruta de comercialização de areia, baseada em estimativas que levam em conta a
produção de cimento para a construção civil e obras de infraestrutura, pois há
uma relação proporcional entre areia e cimento para a formação de concreto.
Esta estimativa foi criada devido à
sonegação de dados não declarados na confecção do RAL, com o objetivo de se
estimar o consumo de areia. Ela parte do pressuposto que todo o cimento
consumido, comprado em determinado ano, foi utilizado sem manutenção de
estoques.
A metodologia utilizada leva em
consideração que a quantidade comercializada de areia, é estimada com base em
coeficientes técnicos aplicados ao consumo de cimento para cada unidade da federação,
após ajustes, como por exemplo, a retirada de quantidades de cimento utilizadas
para fibrocimento, que não utiliza a areia em sua composição.
A esses valores são somadas as
quantidades deste agregado, utilizadas nas obras de construção civil e em obras
de infraestrutura.
Além disso, a Associação Brasileira de
Cimento Portland (ABCP), informa o consumo de material para construção de uma
unidade residencial padrão, cuja escolha para a base do estudo, ocorre em
função da diversidade de traços utilizados na indústria da construção civil.
Segundo Kulaif e Recuero (2014, p. 32),
no Sumário Mineral da ANM:
Todas
as Unidades da Federação do Brasil são produtoras de areia, conforme os
Relatórios Anuais de Lavra (RALs) entregues ao DNPM. Porém, dados indiretos
obtidos a partir do consumo de um importante produto complementar, o cimento,
indicam que os números obtidos através dos RALs estão muito aquém do total
produzido em todas as regiões.
Tendo
em conta este fato, as estatísticas publicadas pelo DNPM para areia são
estimativas com base em dados de consumo de produtos complementares,
notadamente cimento e asfalto, na indústria da construção.
A estimativa é elaborada com base em
valores médios das quantidades de agregado miúdo por tonelada de cimento ou
asfalto em concretos (coeficientes técnicos), por tipo de uso na construção.
Esses coeficientes técnicos são resultado de estudos desenvolvidos por equipes
técnicas da ANM, e estão em constante revisão.
A
utilização do cimento se dá em qualquer tipo de construção, do início ao final
da obra. É o componente básico na formação do concreto, que é basicamente o
resultado da mistura de cimento, água, pedra e areia.
A regulamentação é de responsabilidade
da Associação Brasileira de Normas Técnicas, através das normas
ABNT NBR 7211, 30.03.2005, Agregados para concreto – Especificação; ABNT NBR
7214, 2012, Areia normal para ensaio de cimento – Especificação; e os
requisitos mínimos para os materiais que compõem o concreto são estabelecidos
pela ABNT NBR 12.655, 2015, Concreto de Cimento Portland, Preparo,
controle, recebimento e aceitação – Procedimento.
De acordo com Quaresma
(2009, p. 06), a proporção de utilizada de cimento com areia é de 1:4.
O concreto, em média, contém 42%
(quarenta e dois por cento) de brita, 40% (quarenta por cento) de areia, 10%
(dez por cento) de cimento, 7% (sete por cento) de água e 1% (um por cento) de
aditivos químicos por metro cúbico. O concreto, em volume, é o segundo material
mais consumido pela humanidade, sendo somente superado pela água.
A
Tabela 04 apresenta a produção regional brasileira de cimento de 2011 a 2018.
Tabela 04 – Produção
brasileira de cimento por região - Brasil
PRODUÇÃO
BRASILEIRA DE CIMENTO POR REGIÃO –
BRASIL |
||||||||
Milhares de Toneladas |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
Norte |
3.585 |
3.698 |
3.544 |
3.276 |
3.223 |
2.797 |
2.638 |
2.486 |
Nordeste |
11.938 |
13.815 |
14.519 |
15.503 |
14.734 |
12.837 |
11.491 |
10.851 |
Centro-oeste |
7.082 |
7.635 |
8.278 |
8.605 |
7.639 |
5.836 |
5.777 |
6.036 |
Sudeste |
32.324 |
33.596 |
34.202 |
33.403 |
29.937 |
26.695 |
25.384 |
25.370 |
Sul |
9.164 |
10.065 |
10.418 |
10.423 |
9.750 |
9.391 |
8.713 |
8.810 |
Total |
64.093 |
68.809 |
70.961 |
71.210 |
65.283 |
57.556 |
54.003 |
53.553 |
Fonte: O autor com dados do SNIC, 2020.
2.7. NÍVEL DE
ILEGALIDADE
A partir da quantidade da produção de
cimento registrada, pode-se estimar a quantidade de areia produzida. Comparando
as duas produções no mesmo período, foi estimado o nível de ilegalidade na
produção deste agregado para a construção civil.
Conforme explicado anteriormente, a proporção de areia e
de cimento para a formação do concreto é de 1:7 no Programa das Nações Unidas
para o Ambiente (PNUMA).
Segundo Meyer et al. (2013,
p.7) o traço médio utilizado na
construção civil é 1:3.
Neste estudo será utilizada a proporção de
1:4, de acordo com Quaresma, dentro de uma perspectiva conservadora,
considerando que além do concreto a areia é utilizada em como agregado de
outras misturas, como a argamassa. A tabela 05 apresenta os níveis de
ilegalidade e de legalidade a partir das premissas estabelecidas.
Tabela 05 – Consumo de cimento e areia
(real) – Nível de Ilegalidade - Brasil
Nível de Ilegalidade[4] da Areia –
2018- Toneladas |
|||||
Região |
1 - Produção Real de Areia |
2 - Consumo Cimento |
3 - Consumo de Areia |
4 - Quantidade de
Areia Ilegal |
Nível de Ilegalidade % |
Norte |
1.495.114 |
2.485.871 |
9.943.484 |
8.448.370 |
85,00 |
Nordeste |
6.289.392 |
10.851.401 |
43.405.604 |
37.116.212 |
86,00 |
Centro-oeste |
7.025.643 |
6.036.100 |
24.144.400 |
17.118.757 |
71,00 |
Sudeste |
37.686.764 |
25.369.595 |
101.478.380 |
63.791.616 |
62,86 |
Sul |
24.260.356 |
8.810.227 |
35.240.908 |
10.980.552 |
31,00 |
Total |
76.757.270 |
53.553.194 |
214.212.777 |
64,17 |
Fonte: O autor com dados da ANM e do SNIC,
2020.
O comportamento do nível de ilegalidade
na produção de areia demonstrou ser bastante alto para as regiões Norte e
Nordeste. A região Norte teve uma produção de 1.495.114
de toneladas de areia e a região Nordeste teve uma produção de 6.289.392
toneladas.
O consumo estimado para a região Norte
é equivalente a 15% de produção legal e
85% de produção ilegal e para a região Nordeste o equivalente
a 14% de produção legal e 86% de
produção ilegal. A
região Centro-Oeste teve um nível de ilegalidade de 71%, a região Sudeste um nível de ilegalidade de
62,86% e a região Sul teve o menor percentual de ilegalidade com 69%.
2.8. FATURAMENTO DA EXTRAÇÃO ILEGAL
A Tabela 06
demonstra o faturamento da extração ilegal em 2018, através da quantidade de areia ilegal estimada na Tabela 05 e
os preços da areia constantes do item 2.5, estimados nos intervalos dos areais
irregulares e no preço médio nacional CEF/IBGE.
Tabela 06– O Faturamento da Extração
Ilegal - Brasil
Quantidade de Areia Ilegal |
Preço da areia 2018 R$ |
|||
|
|
Preço/ton.
nos areais irregulares |
Preço
médio nacional CEF/IBGE |
|
|
TONELADAS |
R$ 48,00 |
R$ 80,00 |
|
Norte |
8.448.370 |
405.521.760 |
675.869.600 |
798.033.030 |
Nordeste |
37.116.212 |
1.781.578.176 |
2.969.296.960 |
3.505.997.385 |
Centro-oeste |
17.118.757 |
821.700.336 |
1.369.500.560 |
1.617.037.786 |
Sudeste |
63.791.616 |
3.061.997.568 |
5.103.329.280 |
6.025.756.047 |
Sul |
10.980.552 |
527.066.496 |
878.444.160 |
1.037.222.941 |
Total |
137.455.507 |
6.597.864.336 |
10.996.440.560 |
12.984.047.189 |
Fonte: O autor com dados da CEF/IBGE,
2020.
Com as análises das estimativas
baseadas na produção de cimento, levando-se em consideração os dados da Tabela
05, obteve-se a produção estimada ilegal de 137.455.507 toneladas de areia, que
multiplicado pelos preços estimados no item 1.4.3, entre
R$ 48,00 e R$ 80, a tonelada, encontra-se o faturamento da extração ilegal no
Brasil, em 2018, de R$ 6.597.864.336,00 e de R$
10.996.440.560,00. Utilizando-se o Preço médio CEF/IBGE,
constante da Tabela 03, no valor de R$ 94,46 a tonelada, encontra-se o valor do
faturamento da extração ilegal de areia no Brasil de R$ 12.984.047.189,00.
Tabela 07 – CFEM da Extração Ilegal de Areia –
Brasil
CFEM DA EXTRAÇÃO ILEGAL DE
AREIA - BRASIL |
|||||
Preço Ton. |
Valor da Produção 2018 R$ |
CFEM 2018 Arrecadação
oficial R$ |
Faturamento da
Extração ilegal R$ |
CFEM/ Recolhimento % |
CFEM estimada da
extração ilegal R$ |
46,00 |
1.635.852.343 |
22.550.551 |
6.597.864.336 |
1,38 |
91.050.527,84 |
80,00 |
|
|
10.996.440.560 |
|
151.750.879,73 |
94,46 |
|
|
12.984.047.189 |
|
179.179.851,20 |
Fonte: O autor com dados da ANM, 2020.
O
valor total arrecadado da CFEM com a areia em 2018 foi de R$ 22.550.551,00. A
CFEM estimada, em função da extração ilegal de areia em 2018, considerando-se o
índice médio na Tabela 02, foi 1,38%. A União, dessa forma, deixou de recolher
valores entre R$ 91.050.527,84, considerando o preço
dos areais irregulares de R$ 46,00 a tonelada de areia e 179.179.851,20
considerando o preço de R$ 94,46 para o preço CEF/IBGE.
3.
ASPECTOS GLOBAIS DA EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA
A
abordagem acadêmica da extração ilegal de areia tem o viés de estimar a
quantidade de recursos naturais que são extraídos criminosamente, os seus
impactos ambientais e o quanto o poder público deixa de arrecadar. Os valores
estimados, se legalizados com uma maior fiscalização e com ações mais efetivas,
poderiam ser canalizados para o desenvolvimento dos países que possuem
depósitos arenosos em seus domínios.
Diversos
estudos e reportagens nos últimos anos têm levantado a hipótese de uma futura
escassez de areia para uso na construção civil, devido tanto à extração legal,
quanto à ilegal, por ser tratar de um bem finito, cuja renovação demora milhões
de anos.
A
divulgação da dimensão deste crime na sociedade, está se ampliando desde que
começou o interesse, tanto da comunidade científica, quanto de organizações
governamentais, que estão percebendo o problema sobre a ótica criminal e da
escassez.
Entretanto,
observa-se um poder público tímido em suas percepções, entendimentos e ações,
principalmente pelo desconhecimento e descrédito do que está ocorrendo
globalmente.
O
interesse pelo problema da escassez da areia teve início numa reportagem
pontual do jornal New York Times, que publicou em 16/03/2007, uma
reportagem com o título Neighbor Leaves
Singapore Short of Sand, sobre a falta de areia em Singapura, decorrente da
Indonésia ter proibido suas exportações de areia para aquele país, acarretando
um impacto na construção civil, nas praias e nos demais ambientes insulares.
O
cineasta Denis Delestrac em 28/05/2013 lançou o documentário investigativo Sand
Wars no qual questiona se areia é um recurso infinito, se existe
fornecimento suficiente para a gigantesca demanda da construção global, quais
as consequências da mineração intensiva de areia de praia e de rios para o meio
ambiente e para as populações.
Delestrac
(2013) afirma que a areia é o recurso natural mais consumido depois da água e
que a mineração ilegal de areia poderia tornar as praias uma coisa do passado,
no final de século XXI.
Devido à dificuldade em regular seu consumo, os
recursos de uso comum são propensos a tragédias dos comuns, pois as pessoas
podem extraí-los egoisticamente sem considerar consequências a longo prazo,
eventualmente levando a sobre-exploração ou degradação. Mesmo quando a
mineração de areia é regulada, muitas vezes é sujeita a uma extração e comércio
ilegal desenfreado.
Este
documentário investigativo segue o caminho dos construtores, contrabandistas e
corretores imobiliários, além de especialistas ambientais que se esforçam para
lidar com a ameaça da futura escassez de areia. Delestrac descreve os problemas
ambientais globais em torno da areia e estabelece o que o esgotamento significa
um problema para a vida de todos.
A
consequência mais importante deste trabalho, foi a expressa inspiração que ele
proporcionou para a Organização das Nações Unidas (ONU), que publicou em março
de 2014, um estudo sobre os problemas da escassez da areia, através do Serviço
de Alerta Ambiental Global do PNUMA (GEAS), que é um órgão da ONU para identificar,
selecionar e comunicar informações de alerta precoce, sobre questões emergentes
para os tomadores de decisão.
Ele
analisa continuamente a literatura científica, os resultados das observações da
terra e outras fontes de dados para produzir alertas amplamente distribuídos,
focando em pontos críticos ambientais relevantes para a política, ciência
ambiental e riscos ambientais quase em tempo real em um formato facilmente
compreensível.
Esse
estudo, denominado “Areia, mais rara do que se pensa” apresenta a situação como
um problema a ser enfrentado, pois a areia representa o maior volume de
material sólido extraído globalmente e com uma taxa muito maior que sua
renovação, acarretando um grande impacto nos rios e ecossistemas costeiros e
marinhos, resultando em erosão dos rios e das costas, redução lençol freático e
diminuição dos suprimentos.
De acordo com o
Relatório da PNUMA (2014, p.2), em termos globais a estimativa da
extração de agregados está entre 31,96 e
50,15 bilhões de toneladas, e a falta de dados torna a avaliação ambiental
muito difícil, contribuindo para a falta de conscientização sobre esta questão.
Em termos globais,
entre 47 e 59 bilhões de toneladas de material são extraídas anualmente
(Steinberger et al., 2010), das quais areia e cascalho, doravante denominados
agregados, representam tanto a maior parcela (de 68% a 85%) e a aumento de
extração mais rápido (Krausmann et al., 2009).
(...) A ausência de dados globais sobre mineração de
agregados torna a avaliação ambiental muito difícil e contribuiu para a falta
de conscientização sobre esta questão.
Da
mesma forma que foi realizada a estimativa da extração ilegal de areia no
Brasil, como será apresentada neste estudo, o PNUMA utiliza a produção de
cimento para concreto como maneira indireta de se estimar o uso global da
areia.
Diferentemente
da proporção de 1:4, utilizada para se estimar a quantidade de areia extraída
no Brasil, o PNUMA (2014, p. 2) estima que para cada tonelada de cimento, o
setor de construção precisa de cerca de seis a sete vezes mais toneladas de
areia. “Assim, o uso mundial de agregados para o concreto pode ser estimado
entre 25,9 bilhões a 29,6 bilhões de toneladas por ano apenas para
2012. Isso representa bastante concreto para construir uma parede de 27
metros de altura por 27 metros de largura ao redor do equador.”
Dando
repercussão ao estudo, em fevereiro de
2016 o jornal francês Les Echos publicou em seu site a reportagem “A
guerra mundial da areia é declarada.”, onde afirma que embora a exploração da
areia da praia represente apenas 2,5% da produção total na Europa, os
especialistas alertam que está aumentando.
Até
recentemente, a areia era extraída de pedreiras e rios; no entanto, a
exploração do agregado marinho está em ascensão, dado o esgotamento relativo
dos recursos da terra. No nível global, o crescimento é exponencial,
observa Pascal Peduzzi, pesquisador do Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente. Nós, sem dúvida, estamos preocupados com os futuros materiais de
areia. A areia é mais rara do que costumávamos pensar.
No
estudo “A Tragédia Iminente da Areia”, da revista Science, é relatado
que entre 1900 e 2010 o volume global de recursos naturais utilizados em
edifícios e infraestrutura de transportes aumentou 23 vezes, sendo a areia e o
cascalho a maior parte desses insumos de materiais primários, mais extraídos em
todo o mundo.
A
revista digital Conversation Global, publicou em 07/09/2017 a
reportagem “O mundo enfrenta uma crise global de areia”, responsabilizando o
aumento da demanda combinado com a mineração irrestrita para atendê-la, como a
receita perfeita para se obter a escassez da areia, afirmando que apesar do
crescente interesse da mídia neste tema, não é comum a discussão científica,
havendo omissão dos estudos quanto aos impactos ambientais da extração de
agregados da construção civil.
Cita
ainda, o crime organizado, que através de máfias na Índia, Itália e outros
países, realiza o comércio ilegal de areia, abordando com propriedade os
impactos resultantes da extração de areia, que tornam as comunidades praianas
mais vulneráveis a inundações e tsunamis, como ocorreu no Sri Lanka, em 2004,
comprovado pelo estudo da Water Integrity Network publicado em
08/10/2013.
A demanda aumentará ainda mais à medida que as áreas urbanas
continuem a aumentar e o nível do mar aumenta. Os principais acordos internacionais,
como a Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030 e
a Convenção sobre a Diversidade Biológica, promovem a alocação responsável
de recursos naturais, mas não há convenções internacionais para regular a
extração, uso e comércio de areia.
Enquanto as regulamentações nacionais forem levemente
aplicadas, os efeitos nocivos continuarão a ocorrer. Acreditamos que a
comunidade internacional precisa desenvolver uma estratégia global de
governança de areia, juntamente com orçamentos de areia globais e
regionais. É hora de tratar a areia como um recurso, a par com ar limpo,
biodiversidade e outros recursos naturais que as nações procuram gerenciar para
o futuro.
Desta
forma, percebe-se que a extração ilegal de areia é um grande problema global,
que deve ser tratado com a importância devida pelo que está ocorrendo em larga
escala no Brasil, de forma silenciosa e persistente, que não enfrenta a
fiscalização necessária e aufere lucros muito significativos, praticamente sem
resistência alguma.
3.1. ESTIMATIVAS GLOBAIS DA EXTRAÇÃO
ILEGAL DE AREIA
Os
dados da produção de cimento podem ser utilizados como um dos principais
métodos para estimar a produção dos agregados da construção civil,
principalmente a areia, por existir uma relação entre as quantidades cimento e
de agregados para a produção do concreto e argamassa.
A
produção de cimento global de acordo com o Mineral Commodity Summaries
(2020 p. 42), se multiplicou três vezes nos últimos 25 anos, de 1,37 bilhões de
toneladas, em 1994 para 4,1 bilhões de toneladas em 2019, principalmente como
resultado do rápido crescimento econômico na Ásia, estimulado pelo
desenvolvimento da China, que em 2019 absorveu 53,66% da produção mundial de
cimento, ou seja 2,2 bilhões de toneladas, com um crescimento de 450% em 20
anos, enquanto o uso no resto do mundo aumentou 60%.
Neste
contexto, seis países respondem por quase de 70% (setenta por cento) da
produção mundial: China (53,66%), Índia (7,8%), Vietnam (2,32%), Estados Unidos
(2,18%), Egito (1,85%) e Indonésia (1,80) e o Brasil com apenas 1,35%.
Em
termos mundiais duas considerações devem ser feitas a respeito da extração
ilegal de areia. A primeira é que o nível de ilegalidade é maior em países em
desenvolvimento do que em países desenvolvidos. Por outro lado, a demanda por
areia é muito maior em países em desenvolvimento, levando-se em consideração a
população e a recuperação econômica com novos investimentos no setor
imobiliário.
Desta
forma, para efeitos deste estudo, será considerado o nível médio de ilegalidade
para a extração de areia no Brasil, apresentado na Tabela 05, cuja estimativa
apurada foi 64,17% por abranger
nessa média, tanto características de regiões desenvolvidas como o Sul, com uma
taxa de ilegalidade baixa de 31%, assim como o outro extremo, como a região
Norte do Brasil, com uma ilegalidade de 85%.
Com
a produção de 4,1 bilhões de toneladas de cimento no ano de 2019 e considerando
que o consumo aparente de areia corresponde à taxa de 1:4, estima-se uma
produção de 16,4 bilhões de toneladas de areia nesse ano (4,2 X 4 = 16,4).
Utilizando a proporção do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA) de
1:7, encontra-se a produção de 28,7 bilhões de toneladas de areia (4,2 x 7 =
28,7).
Importante
observar que o Relatório do PNUMA (2014) estimou que a extração de areia seria
de 40 bilhões de toneladas ao ano, que na realidade é uma média dos percentuais
apresentados no intervalo entre 31,96 e 50,15 bilhões de toneladas, muito acima
dos 16,4 bilhões de toneladas e dos 28,7 bilhões de toneladas, estimadas neste
estudo.
Entretanto,
se fosse utilizada essa quantidade, tanto na proporção nacional para o concreto
de 1:4 ou mesmo da ONU de 1:7, a quantidade de cimento deveria ser maior, pois
com essa quantidade de areia ou a proporção seria de 1:9,52[5] ou a quantidade de
cimento deveria ser de 5,71 bilhões de toneladas[6] ou mesmo 10 bilhões
de toneladas[7].
Em
relação ao traço do concreto Azevedo (2010, p. 21) afirma que “na indústria da
construção civil, o concreto e a argamassa são materiais que utilizam entre 70
a 90% de areia em suas composições”, posição compartilhada por Farias (2011, p.
28)[8].
Em relações aos preços, nos Estados
Unidos[9],
segundo Stronberg (2017, p. 7).
No
segundo semestre de 2016, o preço de uma tonelada de areia fraturada ficou
entre US $ 15 e US $ 20. Já em 2017 os preços estão chegando à marca de US $ 40
/ tonelada, com a promessa de subir muito mais, caso a demanda comece a superar
a oferta. O preço de US $ 40 / tonelada ainda é consideravelmente menor do que
o preço de pico médio pago de US $ 65 / tonelada obtido no último semestre de
2014.
Desta
forma, por uma estimativa conservadora, observou-se que o preço médio nos
Estados Unidos tende a ser uma média em outros países como no Brasil, será
utilizado como base o preço médio da CEF/IBGE da tonelada de areia de R$ 94,46, equivalente a US$
19,00[10].
Utilizando
a taxa de ilegalidade de 64,17% para uma
produção total de 16,4 bilhões de toneladas de areia, encontra-se 10,52 bilhões
de toneladas de areia extraídas ilegalmente.
Isto
significa que em termos financeiros, multiplicando a quantidade extraída
supostamente de forma ilegal, pelo preço médio, encontra-se o valor de R$ 993,72 bilhões[11], ou seja, o
equivalente a US$ 199,88 bilhões[12].
Calculando
a proporção através do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA) de
1:7, para uma produção total de 28,7 bilhões de toneladas de areia, encontra-se
18,42 bilhões de toneladas e valor para
a extração ilegal de areia de US$ 349,98 bilhões[13].
Ao
considerar a proporção de 1:9,52 obtida em função da informação do PNUMA de
produção de areia de 39,03 bilhões de toneladas ao ano, encontra-se 25,05
bilhões de toneladas de extração ilegal de areia com o valor de US$ 475,95 bilhões[14].
Entretanto,
para uma estimativa um pouco mais conservadora nesse estudo, será utilizada
como estimativa da extração ilegal de areia no mundo os valores compreendidos
entre a proporção estimada no Brasil (1/4) e pela PNUMA (1/7) entre US$ 199,88 bilhões e US$ 349,98
bilhões.
A expressividade desses valores possibilitam a comparação com outros
crimes globais.
A Global Financial
Integrity – GFI[15],
é uma organização consultiva sem fins lucrativos, que produz análises de alta
qualidade dos fluxos financeiros ilícitos em todo o planeta. Ela aconselha
governos de países em desenvolvimento na política eficaz de soluções técnicas
para esses fluxos e promove medidas pragmáticas de transparência no sistema
financeiro internacional, como um meio para o desenvolvimento global e de
segurança.
A GFI em 2011
produziu o primeiro ranking dos principais crimes globais, lançando o relatório
Transnational Crime and the Developing World, com o objetivo avaliar o
tamanho geral dos mercados criminais e o faturamento de crimes transnacionais
distribuídos em doze categorias: drogas, seres humanos, vida selvagem,
mercadorias pirateadas, fraudes e moedas falsas, órgãos humanos, armas
pequenas, diamantes e outras gemas, petróleo, madeira, peixe, arte e bens
culturais e ouro.
No segundo relatório,
de 2017, estimou-se as receitas geradas pelos 11 crimes pesquisados, entre US$
1,6 trilhão e US$ 2,2 trilhões por ano, com o objetivo de mobilizar governos, peritos,
setor privado e sociedade civil organizada para enfrentar o sistema financeiro
global subterrâneo, promovendo maiores recursos financeiros para que haja
transparência.
Os
dados que serviram de base para o Ranking da Global Financial Integrity (GFI),
referentes aos crimes ambientais, foram extraídos do relatório de resposta
rápida da UNEP[16]-INTERPOL
Rise of Environmental Crime, de 04/06/2016, cujos valores passaram de
US$ 70-213 bilhões em 2014 para US$ 91-258 bilhões.
Em relação à mineração
ilegal, o Relatório UNEP-INTERPOL considera como mineração ilegal a extração de
ouro, diamante e de pedras preciosas, não contemplando em nenhum de seus
estudos a extração ilegal de areia.
Desta forma,
utilizando como base os dados do Relatório Transnational Crime and the
Developing World, da GFI, observando os dados do “Relatório do
UNEP-INTERPOL: Rise of Environmental Crime, foi atualizada e adaptada a
tabela do GFI inserindo os valores apurados no item 1.6 da extração
global ilegal de areia.
Tabela 08 – Ranking Atualizado dos
Principais Crimes Globais – GFI/LFR.
|
CRIMES
TRANSNACIONAIS |
FATURAMENTO
US$ bilhões |
1 |
Pirataria e Falsificações |
923,0 a 1.130,0 |
2 |
Tráfico de Drogas |
426,0 a 652,0 |
3 |
EXTRAÇÃO
ILEGAL DE AREIA |
199,9 a 350,0 |
4 |
Tráfico de Pessoas |
150,2 |
5 |
Extração Ilegal de Madeira |
52,0 a 157,0 |
6 |
Mineração Ilegal de Ouro, Diamantes e Pedras
Preciosas |
12,0 a 48,0 |
7 |
Pesca Ilegal |
15,5 a 36,4 |
8 |
Tráfico de Animais Silvestres (Selvagens) |
5,0 a 23,0 |
9 |
Roubo de Petróleo Bruto |
5,2 a 11,9 |
10 |
Tráfico de Bens Culturais E Artísticos |
1,2 a 1,7 |
11 |
Tráfico de Armas |
1,7 a 3,5 |
12 |
Tráfico de Órgãos |
0,84 a 1,7 |
Fonte: Adaptação de Luis Fernando Ramadon no
Ranking da Global Financial Integrity – GFI. 2020
O Resultado dessa
interação coloca o crime de extração ilegal de areia, entre os três de maior
faturamento em escala mundial, com valores entre US$ 199,98 a bilhões e US$ 349,98
bilhões. O primeiro colocado é a Pirataria e Falsificações com um
faturamento entre US$ 923 bilhões e US$ 1.130 bilhões e em segundo lugar o
Tráfico de Drogas, entre US$ 426,0 bilhões a US$ 652,0 bilhões. Em quarto lugar
está o Tráfico de Pessoas com um faturamento de US$ 150 bilhões e em quinto
Extração Ilegal de Madeira entre US$ 52 bilhões e US$ 157 bilhões.
4.
CONCLUSÃO
No Brasil a produção estimada ilegal de
137.455.507 toneladas de areia, com o faturamento de R$ 12.984.047.189,00, tendo
a União deixado de recolher um valor entre R$ 91.050.527,84 e R$ 179.179.851,20.
O
combate aos problemas causados por esta atividade, deve ser efetuado de duas
formas distintas e complementares. A primeira é a de inteligência
administrativa, no qual o foco seria a extração legal, através de parcerias com
outros órgãos e uma efetiva fiscalização e a segunda através da inteligência
policial, de forma a se combater a extração ilegal, com identificação das áreas
e dos responsáveis pelos crimes.
Apesar
da explícita deficiência de recursos humanos, é com uma fiscalização eficiente
pelos órgãos ambientais e policiais, com uma educação ambiental que destaque
toda a cadeia degradadora e lucrativa e com uma integração dos órgãos
envolvidos, através de uma força tarefa.
O estímulo e a qualificação permanente dos
recursos humanos envolvidos nessa área, somados aos recursos modernos e
necessários para o serviço de inteligência, deve embasar qualquer política de
governo, de forma a minimizar os malefícios causados à sociedade brasileira e
aos cofres públicos por estes crimes.
Sand extraction is one of the most
environmentally impacting and unsustainable mining activities, degrading,
polluting and silting rivers and lakes and eroding the soil by digging. In this sector, there is little reliable information about the
extracted sand, hindering effective inspection by responsible public
agencies. The objective of this study is to
calculate the revenue from illegal sand extraction in Brazil and worldwide,
taking into account that information, awareness and effective inspection, can
be answers to reduce crimes and increase the collection of financial
compensation for extraction. mineral. It is expected to present as contribution
an analysis of quantitative data, as a way of establishing a routine of
information from the sand extraction sector, in order to contribute to the
improvement of the tax revenue, better
inspection control and greater interaction, exchange of information.
information between the agencies involved, such as the Federal Police and the
National Mining Agency.
Keywords: Illegal extraction. Environmental impact. Mining. Sand. Global crime.
RESUMEN
En este sector, existe poca
información confiable sobre la arena producida, lo que dificulta una inspección
efectiva por parte de los organismos responsables. El objetivo de este estudio
es calcular los ingresos por extracción ilegal de arena en Brasil y en todo el
mundo, teniendo en cuenta que la información, la concienciación y la inspección
efectiva, pueden ser respuestas para reducir los delitos y aumentar la
recaudación de compensaciones económicas por extracción. mineral. Se espera
presentar como aporte un análisis de datos cuantitativos, como una forma de
establecer una rutina de información del sector de extracción de arena, con el
fin de contribuir a la mejora del sistema de recaudación fiscal, mejor control
de inspección y mayor interacción, intercambio de información. información
entre las agencias involucradas, como la Policía Federal y la Agencia Nacional
de Minería.
Palabras clave: Extracción ilegal.
Impacto ambiental. Minería. Arena. Crimen global.
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[1] A ANM utiliza a densidade média da areia de 1,64 m3/tonelada.
[2] 30 x 1.6 = 48,00.
[3]
Preço Médio ANM é o valor da produção dividido pela produção.
[4] O
cálculo do Nível de Ilegalidade é a Produção Real de Areia dividida pelo
resultado da produção de Cimento vezes 4, que é a proporção de areia resultante
do consumo. O resultado percentual é multiplicado por 100 e diminuído de 100.
[5] 4,2 bilhões de toneladas de cimento/40 bilhões de toneladas de areia = 9,52.
[6] Proporção 1:7 = 40 bilhões/7 = 5,71 bilhões de toneladas.
[7] Proporção 1: 4 = 40 bilhões/4 = 10 bilhões de toneladas.
[8] Plano de recuperação de área degradada na atividade mineral de extração de areia: análise de sua efetividade na região metropolitana de João Pessoa/PB.
[9] Nos Estados Unidos em 2018, a produção de cimento foi 89 milhões de toneladas e a produção de areia para a construção civil foi de 426.000.000 toneladas.
[10] Valor do Dólar = R$ 4,97, no dia 05/06/2020.
[11] 10,52 X R$ 94,46 = R$ 993,72 bilhões.
[12] R$ 10,52 X 19,00 = US$ 199,88 bilhões.
[13] 4,1 X 7 = 28,7. 28,7 X 64,17% = 18,42. 18,42 X 19,00 = US$ 349,98 bilhões.
[14] 4,1 X 9,52 = 39,03. 39,03 X 64,17= 25,05. 25,05 x 19,00 = US$ 475,95.
[15] A GFI foi fundada em 2006, em Washington.
[16] UNEP – United Nations Environment
Programme.